Processo ativo
1025298-45.2024.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1025298-45.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025298-45.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Piracicaba - Recorrido: Luciene Clinelato Silveira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. PROFESSORA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL. GRATIFICAÇÃO FUNDEB. ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO POR LICENÇA-SAÚDE NÃO OBSTA
O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, PARÁGRAFO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÚNICO, III, DA LEI FEDERAL 14.113/2020.
PERÍODO CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. RESTRIÇÃO IMPOSTA POR NORMA MUNICIPAL NÃO
PREVALECE SOBRE DISPOSIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/SP) - César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB: 359819/SP) - Sala 2100
Municipal de Piracicaba - Recorrido: Luciene Clinelato Silveira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. PROFESSORA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL. GRATIFICAÇÃO FUNDEB. ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO POR LICENÇA-SAÚDE NÃO OBSTA
O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 26, PARÁGRAFO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÚNICO, III, DA LEI FEDERAL 14.113/2020.
PERÍODO CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. RESTRIÇÃO IMPOSTA POR NORMA MUNICIPAL NÃO
PREVALECE SOBRE DISPOSIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/SP) - César Vinícius Anselmo de Oliveira (OAB: 359819/SP) - Sala 2100