Processo ativo
1025318-85.2024.8.26.0564
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025318-85.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025318-85.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo -
Embargante: Município de São Bernardo do Campo - Embargada: Luciana Vieira Araruna - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro
dos Santos - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM PRIMEIRO GRAU IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, EXCETO SE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE MÁ FÉ FALTA
PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95 JUIZADO ESPECIAL CUJA CARACTERÍS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TICA É A GRATUIDADE
- ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO E CORRIGIR O ERRO MATERIAL APRESENTADO NA
SENTENÇA, COM CORREÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vicente de
Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: Município de São Bernardo do Campo - Embargada: Luciana Vieira Araruna - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro
dos Santos - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS
EM PRIMEIRO GRAU IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO, EXCETO SE COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE MÁ FÉ FALTA
PREVISÃO LEGAL NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95 JUIZADO ESPECIAL CUJA CARACTERÍS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TICA É A GRATUIDADE
- ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR A OMISSÃO E CORRIGIR O ERRO MATERIAL APRESENTADO NA
SENTENÇA, COM CORREÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA EMBARGOS ACOLHIDOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vicente de
Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - Karolinne Kamilla Modesto Barbosa (OAB: 280478/SP) - 16º Andar, Sala 1607