Processo ativo

1025355-78.2022.8.26.0016

1025355-78.2022.8.26.0016
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025355-78.2022.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: José
Ricardo Natal e outros - Embargado: Sul America Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de
Oliveira - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
REJEIÇÃO - MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO EMBARGADA - ALEGAÇÕES EXCLUSIVAMENTE DE MÉRITO -
DECISÃO RECORRIDA QUE ABORDA OS PONTOS EFETIVAMENTE SUSCITADOS EM R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Brunelli Donoso (OAB: 235382/SP) - Bruno
Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 404302/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:09
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