Processo ativo
1025388-20.2023.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1025388-20.2023.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025388-20.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: José Fernandes
da Silva Junior - Recorrido: Estado de São Paulo - Infere-se dos autos que a matéria em debate no presente recurso está
relacionada ao Tema 47 de IRDR do TJSP (PM - Quinquênio - Base - Cálculo). Em que pese o referido incidente já tenha
sido julgado, consta naqueles autos (processo n.º 0026477-31.2021.8.26.0000) decisão datada de 25/05/2023 determinando
a suspensão dos processos ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ividuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado
(a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de
insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação.. Assim, aguarde-se na UPJ do Colégio
Recursal (com as anotações devidas: código SAJ 75047) a comunicação, pelo NUGEPNAC, do levantamento da suspensão
geral, tornando após conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Willy
Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Sala 2100
da Silva Junior - Recorrido: Estado de São Paulo - Infere-se dos autos que a matéria em debate no presente recurso está
relacionada ao Tema 47 de IRDR do TJSP (PM - Quinquênio - Base - Cálculo). Em que pese o referido incidente já tenha
sido julgado, consta naqueles autos (processo n.º 0026477-31.2021.8.26.0000) decisão datada de 25/05/2023 determinando
a suspensão dos processos ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ividuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado
(a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de
insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação.. Assim, aguarde-se na UPJ do Colégio
Recursal (com as anotações devidas: código SAJ 75047) a comunicação, pelo NUGEPNAC, do levantamento da suspensão
geral, tornando após conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Advs: Willy
Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Sala 2100