Processo ativo

1025469-75.2024.8.26.0071

1025469-75.2024.8.26.0071
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025469-75.2024.8.26.0071/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargante: Kleber
Oliveira Felix da Silva - Embargado: Banco Inter S.a - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Acolheram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NA CONDENAÇÃO DE RECORRIDO VENCIDO AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OCORRÊNCIA, PORQUE O ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099 ASSIM NÃO DISPÕE - RECURSO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Samuel Altenhofen Viegas (OAB: 121771/RS) - Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:11
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