Processo ativo

1025536-46.2024.8.26.0554

1025536-46.2024.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1025536-46.2024.8.26.0554, a SUELI BRASILEIRO LIMA, matrícula nº 120.622-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 20.09.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1009493-54.2024.8.26.0127, a VINICIUS MARTINEZ REDIGOLO, matrícula nº 363.943-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a ANTONIO CARLOS ROSA, matrícula nº 804.886-F, R.G. 021.302.578-79, PIS/PASEP
10863690456, na função-atividade de Agente de Segurança Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de
Administração Geral do Fórum da Comarca de Itu, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional
Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CLÁUDIA MARIA FONSECA FIRMO GONÇALVES DE CASTRO, matrícula nº
807.087-F, R.G. 15.949.713-9, PIS/PASEP 17055557974, na função-atividade de Oficial de Justiça do QTJ-SQF-II, designada
na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Santos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e
§ 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a CLEUSA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 317.046-A, R.G. 14.273.378-7, PIS/
PASEP 10825226853, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Seção de Finanças da Diretoria
de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Santo André, nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10,
item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a DENISE MOROZETTI CARDOSO GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 805.840-F,
R.G. 16.419.195-1, PIS/PASEP 12132004813, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada
no Ofício de Distribuição Judicial da Comarca de São Vicente, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda
Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a FATIMA APARECIDA PACHECO, matrícula nº 812.758-A, R.G. 19.462.517-5, PIS/
PASEP 12201784991, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Itapecerica da Serra, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº
49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a IVANISE DA COSTA RODRIGUES, matrícula nº 313.716-A, R.G. 12.958.031-4, PIS/
PASEP 10783164022, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Equipe de Movimentação de
Processos Digitais da UPJ - Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Regional II - Santo Amaro,
nos termos do artigo 4º, § 6º, item 1, alínea “a” e § 10, item 1 da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARCELO SODRÉ PINTO, matrícula nº 811.918-A, R.G. 13.141.052-0, PIS/PASEP
12017764789, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais
- Capital, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a MARLI ANGELA DOS SANTOS, matrícula nº 97.913-A, R.G. 19.191.315-7, PIS/
PASEP 18072758115, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na Seção de Pessoal da Diretoria
de Serviço de Administração Geral do Fórum da Comarca de Santos, à disposição do 4º Ofício Cível da Comarca de São
Vicente, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a ROSANGELA CHEMELLO DA COSTA, matrícula nº 350.707-A, R.G. 17.580.657-3,
PIS/PASEP 12237624447, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada na SJ 4.2.1, nos termos
do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da
publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:41
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