Processo ativo
1025565-71.2022.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1025565-71.2022.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1025565-71.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - G.H.S.A. -
M.A.M. - Vistos. Fls. 665/673: Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso, devendo o réu se manifestar sobre o
depósito efetuado à fl. 196 e o pedido de levantamento pela exequente. Oportunamente, arquivem-se estes autos principais. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
- ADV: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP), JÚLIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE
VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANA CLAUDIA DO
IMPERIO FERRAZ SANTIAGO (OAB 361514/SP)
Processo 1025799-82.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Thais Barbosa de Paola
- Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s) RENAJUD e COMGASJUD dos endereços da sócia da
empresa abaixo: Marcia Regina Gomes Leal, CPF 859.509.809-30; 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada
para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 1029310-88.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, intime(m)-se pessoalmente, por carta, o(a)(s)
exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP)
Processo 1030594-68.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s)
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD dos endereços da ré abaixo: Lionete Vieira dos Santos; Desde já, defiro a pesquisa
Comgasjud, mediante o recolhimento das custas. 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação,
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1032483-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romulo Borges Rodrigues - SPE
Empreendimento MC Mooca Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar
as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo
da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a
decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica
nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos
de declaração opostos. Int. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), SILAS AUGUSTO DE
OLIVEIRA BITENCOURT (OAB 423314/SP)
Processo 1032920-64.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tuany Renata Lima Ferreira - - Thales
Lima Ferreira - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do
processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL nos termos do artigo 330, IV e
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte autora. Após, arquivem-se
definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES),
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1033225-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tamires Regina
Oliveira Evaristo - - Juliana Cecilia Oliveira Evaristo - Vistos. Não cumprida a decisão de fl. 428, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo 485, inciso IV e 290, ambos do C.P.C. Sem custa iniciais porque a extinção equivale ao cancelamento.
Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP),
ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 1033731-24.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Rodrigues da Silva - - Penha Regina
Stivam da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar
as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo
da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada
a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não
identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO
os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), ELAINE EMILIA
BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1036240-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Daniel Gogola
Daza Mariscal - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do
processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte
autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1036363-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vera Lucia Vieira da
Fonseca - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando
a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C.
Custas pela parte autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1036799-79.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-
se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL
nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela
parte autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1036886-35.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-
se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL
nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela
parte autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1036913-18.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisela Silva de Lima - Vistos.
Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no
parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte autora. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1025565-71.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - G.H.S.A. -
M.A.M. - Vistos. Fls. 665/673: Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso, devendo o réu se manifestar sobre o
depósito efetuado à fl. 196 e o pedido de levantamento pela exequente. Oportunamente, arquivem-se estes autos principais. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .
- ADV: EZIO FERRAZ DE ALMEIDA (OAB 69938/SP), JÚLIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE
VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANA CLAUDIA DO
IMPERIO FERRAZ SANTIAGO (OAB 361514/SP)
Processo 1025799-82.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Thais Barbosa de Paola
- Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s) RENAJUD e COMGASJUD dos endereços da sócia da
empresa abaixo: Marcia Regina Gomes Leal, CPF 859.509.809-30; 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada
para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 1029310-88.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Diante da certidão retro, nos termos do art. 485, § 1º do CPC, intime(m)-se pessoalmente, por carta, o(a)(s)
exequente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP)
Processo 1030594-68.2023.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s)
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD dos endereços da ré abaixo: Lionete Vieira dos Santos; Desde já, defiro a pesquisa
Comgasjud, mediante o recolhimento das custas. 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação,
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1032483-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romulo Borges Rodrigues - SPE
Empreendimento MC Mooca Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar
as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo
da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a
decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica
nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos
de declaração opostos. Int. - ADV: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), SILAS AUGUSTO DE
OLIVEIRA BITENCOURT (OAB 423314/SP)
Processo 1032920-64.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tuany Renata Lima Ferreira - - Thales
Lima Ferreira - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do
processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL nos termos do artigo 330, IV e
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte autora. Após, arquivem-se
definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES),
GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES)
Processo 1033225-48.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tamires Regina
Oliveira Evaristo - - Juliana Cecilia Oliveira Evaristo - Vistos. Não cumprida a decisão de fl. 428, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo 485, inciso IV e 290, ambos do C.P.C. Sem custa iniciais porque a extinção equivale ao cancelamento.
Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP),
ELI ALVES NUNES (OAB 154226/SP)
Processo 1033731-24.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Rodrigues da Silva - - Penha Regina
Stivam da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar
as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo
da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada
a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não
identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO
os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: ELAINE EMILIA BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), ELAINE EMILIA
BRANDÃO RODRIGUES (OAB 292738/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1036240-25.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Daniel Gogola
Daza Mariscal - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do
processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da justiça gratuita, nos
termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte
autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP)
Processo 1036363-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vera Lucia Vieira da
Fonseca - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando
a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da
justiça gratuita, nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C.
Custas pela parte autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: MARCELLO
FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1036799-79.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-
se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL
nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela
parte autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1036886-35.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-
se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL
nos termos do artigo 330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela
parte autora. Após, arquivem-se definitivamente, procedendo-se às devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1036913-18.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisela Silva de Lima - Vistos.
Intimada a proceder à emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, ensejando a extinção do processo prevista no
parágrafo único do artigo 321 do C.P.C. Assim, INDEFIRO A INICIAL e os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
330, IV e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, inciso I, ambos do C.P.C. Custas pela parte autora. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º