Processo ativo
1025601-59.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025601-59.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025601-59.2022.8.26.0506/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargante:
Luiz Claudio dos Santos - Embargado: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
- Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO
DO RÉU NÃO ACOLHIDO. IMPOSSIBILIDADE. NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE
MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO INOMINADO DO RÉU, IMPEDE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE). RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de
13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Guilherme Perroni Schiavone (OAB: 266944/SP) - Aline
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Luiz Claudio dos Santos - Embargado: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
- Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO
DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO
DO RÉU NÃO ACOLHIDO. IMPOSSIBILIDADE. NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE
MODO QUE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA, SENDO NEGADO PROVIMENTO
AO RECURSO INOMINADO DO RÉU, IMPEDE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE). RECURSO NÃO
PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de
13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Guilherme Perroni Schiavone (OAB: 266944/SP) - Aline
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º