Processo ativo

1025651-74.2024.8.26.0002

1025651-74.2024.8.26.0002
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025651-74.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Henrique Fernandes
Costa - Recorrida: Dell Computadores do Brasil Ltda - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA RECURSO DO AUTOR, BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
DANO MORAL EMBORA, EM TESE, O CASO CONCRETO VERSE SOBRE DESCUMPRIMENTO DE DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VER CONTRATUAL,
FOI DEMONSTRADO PELO RECORRENTE QUE O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E A MOROSIDADE
NA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS ACARRETARAM A PERDA DA OPORTUNIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM
PROCESSO SELETIVO PERDA DE UMA CHANCE DESGASTE EMOCIONAL DO RECORRENTE FORA DA NORMALIDADE,
EXCEDENDO O MERO CONTRATEMPO QUE DEVEMOS SUPORTAR PELO CONVÍVIO EM SOCIEDADE INDENIZAÇÃO
QUE ORA É MAJORADA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), OBSERVANDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES E AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Victor Lopes de Oliveira
Moura (OAB: 411050/SP) - Douglas Maia Ferreira (OAB: 399477/SP) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:06
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