Processo ativo

1025668-10.2023.8.26.0564

1025668-10.2023.8.26.0564
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025668-10.2023.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Jose Carlos Xavier de Medeiros - Recorrido: Município de São Bernardo do Campo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar
Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO.
GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, INCORPORADO AOS VENCIMENTOS, NA BASE DE CÁ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LCULO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA
DECORRENTE DE ATIVIDADES DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL (GRVAGCM), BEM COMO CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM
DANOS MORAIS. EMBORA A LM Nº 10/2018 EXPRESSAMENTE VEDE QUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO OU
SENHORIDADE INCIDA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA (GRVAGCM), A PARTE AUTORA FORMULOU PEDIDO
INVERSO, CONSISTENTE NA INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA (GRVAGCM) SOBRE O ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE TENDO EM VISTA QUE O ART. 141 DA LM Nº 1728/68 (ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS) PREVÊ A INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOS VENCIMENTOS. A
VEDAÇÃO DA LM Nº 10/2018 DE INCIDÊNCIA DO ATS SOBRE A GRVAGCM PERMANECE HÍGIDA E ASSEGURA RESPEITO
À VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA (ART. 37 XIV CF), DE FORMA QUE A GRVAGCM, AO INCIDIR SOBRE O SALÁRIO BASE
ACRESCIDO DO ATS, NÃO ESTARÁ INCIDINDO SOBRE SI MESMA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Flávia Anzelotti Quessada (OAB:
286563/SP) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) - 16º Andar, Sala
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Cadastrado em: 31/07/2025 23:40
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