Processo ativo
1025687-40.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1025687-40.2024.8.26.0577
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025687-40.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Benedito Tadeu Batista - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO À INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.
24 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS
QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE
VANTAGENS “PRO LABORE FACIENDO” NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE
ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO
SALARIAL DOCENTE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - Sala 2100
Estado de São Paulo - Recorrido: Benedito Tadeu Batista - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO À INCLUSÃO
DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.
24 DA REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CE. INCIDÊNCIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS BENEFÍCIOS SOBRE VANTAGENS
QUE MASCARAM AUMENTOS GERAIS DE VENCIMENTOS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS SOBRE
VANTAGENS “PRO LABORE FACIENDO” NÃO INCORPORÁVEIS, BEM COMO SOBRE VERBAS EVENTUAIS E SOBRE
ADICIONAIS DA MESMA NATUREZA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL N. 1. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO PISO
SALARIAL DOCENTE. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Claudia Abate Dias (OAB: 317025/SP) - Sala 2100