Processo ativo
1025692-41.2024.8.26.0196
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025692-41.2024.8.26.0196
Vara: de Família e
Partes e Advogados
Nome: do(a) curatelado(a) se e quando for inst *** do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1025692-41.2024.8.26.0196. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e
das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Sérgio Jorge Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER:
...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Danilo Rejane de Castro, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a)
Sebastião Antunes de Castro, acima qualifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados
à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de
contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens
e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha
a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários
mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo
da interdição. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Leliana Fritz Siqueira Veronez (OAB
111059/SP); Maria Bernadete Saldanha Lopes (OAB 86369/SP).
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO
das Sucessões, da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Sérgio Jorge Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER:
...III - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando a interdição de Danilo Rejane de Castro, acima qualificado(a).
Com fundamento, nos termos do artigo 1.775, § 1º, do Código Civil e art. 84, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, nomeio curador(a)
Sebastião Antunes de Castro, acima qualifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(a), cabendo-lhe representar o(a) curatelado(a) na prática de atos relacionados
à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de
contas bancárias), ficando dispensado(a) da prestação de caução pela inexistência, nos autos, de bens ou rendas significativas
pertencentes a(o) curatelado(a). Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens
e valores eventualmente existentes em nome do(a) curatelado(a) se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Fica consignado, também, que, caso o(a) curatelado(a) venha
a receber, administrativa ou judicialmente, valores em atraso da Previdência Social em quantia superior a 05 (cinco) salários
mínimos, tais valores deverão ser transferidos para conta judicial no Banco do Brasil, agência 5964-1, à disposição deste juízo
da interdição. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (99999/DP); Leliana Fritz Siqueira Veronez (OAB
111059/SP); Maria Bernadete Saldanha Lopes (OAB 86369/SP).
FRANCISCO MORATO
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO