Processo ativo
1025699-02.2024.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1025699-02.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025699-02.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Tam Linhas Aereas S/A
(Latam Airlines Brasil) - Recorrida: Viviani Palmeira Wanderley - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM
CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E GERA DIREITO À COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APESAR
DE A DEVOLUÇÃO TER OCORRIDO EM TRÊS DIAS, A PRIVAÇÃO DE PERTENCES DURANTE PARTE SIGNIFICATIVA DA
VIAGEM E OS TRANSTORNOS ENFRENTADOS PELO CONSUMIDOR JUSTIFICAM A REPARAÇÃO. NÃO SE TRATA DE MERO
ABORRECIMENTO, MAS DE DESRESPEITO À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR E DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELA TRANSPORTADORA AÉREA. O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DEVE SER
MANTIDO, TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO O CARÁTER
PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando
Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Catiane Sales Ramos (OAB: 346402/SP) - Sala 2100
(Latam Airlines Brasil) - Recorrida: Viviani Palmeira Wanderley - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM
CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E GERA DIREITO À COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APESAR
DE A DEVOLUÇÃO TER OCORRIDO EM TRÊS DIAS, A PRIVAÇÃO DE PERTENCES DURANTE PARTE SIGNIFICATIVA DA
VIAGEM E OS TRANSTORNOS ENFRENTADOS PELO CONSUMIDOR JUSTIFICAM A REPARAÇÃO. NÃO SE TRATA DE MERO
ABORRECIMENTO, MAS DE DESRESPEITO À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR E DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS PELA TRANSPORTADORA AÉREA. O QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DEVE SER
MANTIDO, TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO O CARÁTER
PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fernando
Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Catiane Sales Ramos (OAB: 346402/SP) - Sala 2100