Processo ativo
1025772-36.2022.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1025772-36.2022.8.26.0564
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1025772-36.2022.8.26.0564. ? PRAZO 20 (VINTE)
DIAS ? JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Julio Cesar Medeiros Carneiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO RODRIGUES SILVA, CPF 54853662871, declarando-o incapaz apenas de, sem
curador, praticar os atos r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767, I, c/c
Lei nº 13.145/2015, art. 85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, art. 85, § 1º) e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Solange Munarim Rodrigues da Silva. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIAS ? JUSTIÇA GRATUITA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Julio Cesar Medeiros Carneiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/09/2024,
foi decretada a INTERDIÇÃO de LEONARDO RODRIGUES SILVA, CPF 54853662871, declarando-o incapaz apenas de, sem
curador, praticar os atos r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (CC, arts. 4º, caput, III, e 1.767, I, c/c
Lei nº 13.145/2015, art. 85, caput), pois que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei nº 13.145/2015, art. 85, § 1º) e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Solange Munarim Rodrigues da Silva. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º