Processo ativo

1025776-73.2023.8.26.0003

1025776-73.2023.8.26.0003
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1025776-73.2023.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bb Administradora
de Cartões de Crédito S/A - Recorrida: Sandra Pinheiro de Almeida - Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda - Magistrado(a)
Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.123 VIAGENS E BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. EM PRIMEIRO GRAU
ANOTE-SE QUE - DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DEFINITIVA DA TUTELA PRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VISÓRIA OUTRORA DEFERIDA - FOI
DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, BEM ASSIM CONDENADA A CORRÉ 123 VIAGENS A RESTITUIR EM FAVOR
DA AUTORA O VALOR DE R$ 949,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA. RECURSO DA CORRÉ
BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENTE. INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
CONTRATOS COLIGADOS. É CERTO QUE O VÍCIO DE UM DOS AJUSTES REPERCUTE NA EFICÁCIA DO OUTRO VÍNCULO,
CABENDO À ADMINISTRADORA DE CARTÕES A POSSIBILIDADE DE BUSCAR JUNTO À EMPRESA BENEFICIÁRIA DO
PAGAMENTO A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA, EM VIAS ORDINÁRIAS, NÃO SENDO OPONÍVEIS À CONSUMIDORA LESADA
EVENTUAIS QUESTÕES INTERNAS OU MOMENTÂNEA IMPOSSIBILIDADE DE CHARGEBACK. MERECE PRESTÍGIO,
ASSIM, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EM FACE DA ADMINISTRADORA DE CARTÕES. RECURSO DA
CORRÉ BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Daniel de Souza (OAB: 150587/SP) - Tatiane Nazario Gaspar (OAB: 296961/SP) - Rodrigo Soares do Nascimento (OAB:
129459/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:00
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