Processo ativo

1025776-73.2023.8.26.0003

1025776-73.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
br). Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,05 de maio de 2025. - ADV: RODOLFO AUGUSTO CAVAZZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANI DE
PAULA (OAB 299995/SP), RODOLFO AUGUSTO CAVAZZANI DE PAULA (OAB 299995/SP), RODOLFO AUGUSTO CAVAZZANI
DE PAULA (OAB 299995/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1025776-73.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bb Administradora de
Cartoes de Credito S/A - : Ante o exposto, CONFIRMO a tutela provisória deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos contidos na inicial para DECLARAR a inexigibilidade da dívida e CONDENAR a parte requerida 123 VIAGENS E
TURISMO LTDA a restituir à parte autora a quantia de R$ 949,00, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática
adotada pelo TJSP e com a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do desembolso. A partir
de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i)
para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros
moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do
IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária
e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC. Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento
no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55
da Lei 9.099/95. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado
e recolham o devido preparo. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor
atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração
da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha
para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser
realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos
de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.
jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente,
não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça). Publique-se. Intimem-se. São Paulo,29 de abril de 2025. Advogados(s): Tatiane Nazario Gaspar (OAB 296961/SP),
Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 507038/SP) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026135-86.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vivian Alegria Marinelli -
Banco Digimais - Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, do pedido e da documentação de fls. 124/155. Após, voltem-
me conclusos para julgamento. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1026446-77.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Odair Luiz Garofalo - Banco
Santander (Brasil) S/A e outro - A teor do disposto do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária
da petição e documentos de fls. 193/194. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: DINAIR LIDIA LODI (OAB 52006/SP), FABIO
INTASQUI (OAB 236053/RJ)
Processo 1026780-14.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Artur Danilo
Campos - Indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista a vedação legal de tal forma de citação, nos termos do
parágrafo segundo do artigo 18 da Lei n. 9.099/1995. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, sob pena
de extinção do feito. Voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: ANDRÉA MICHELLY CABRAL (OAB 178396/
RJ)
Processo 1026897-05.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cirina de Souza Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda. - - LG Electronics de São Paulo LTDA - Manifeste-se
a parte embargada acerca dos embargos de declaração e, após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2025
- ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA (OAB 235952/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE),
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG)
Processo 1027709-47.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Franknere Medeiros
Pereira - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo improcedentes os pedidos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MIKAELY FERNANDA DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 443128/SP)
Processo 1028183-18.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Amanda Rodrigues
Coloniezi - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas,
transacionaramvisando a composição da lide. Ademais, a parte devedora informou já ter cumprido suas obrigações nos termos
ajustados. Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil e, noticiado seu cumprimento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº
9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do
disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se. São Paulo,05 de maio de 2025. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAMOS DE SOUZA (OAB
85063/PR), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1028386-77.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carmen
Maciel Castaldelli - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:39
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