Processo ativo
1026088-61.2024.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1026088-61.2024.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1026088-61.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Sorocaba - Recorrido: Pedro Jose Leite - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de
fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”,
NEGO SEGUIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) - Daniel
Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Sorocaba - Recorrido: Pedro Jose Leite - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de
fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”,
NEGO SEGUIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int.
- Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) - Daniel
Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - 16º Andar, Sala 1607