Processo ativo
1026264-57.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1026264-57.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026264-57.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
PRR Consultoria Ltda - Recorrido: Felipe Barbosa Divino - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO. FURTO DE MOTOCICLETA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . BEM NÃO LOCALIZADO. ABUSIVIDADE
DE CLÁUSULA QUE ISENTA A RECORRIDA DE RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE VISTORIAS APÓS A
RENOVAÇÃO DO CONTRATO E TESTES MENSAIS NO APARELHO. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO
MATERIAL ADEQUADAMENTE ARBITRADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - Fábio Abdo Miguel (OAB: 173861/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
PRR Consultoria Ltda - Recorrido: Felipe Barbosa Divino - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULO. FURTO DE MOTOCICLETA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . BEM NÃO LOCALIZADO. ABUSIVIDADE
DE CLÁUSULA QUE ISENTA A RECORRIDA DE RESPONSABILIDADE EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE VISTORIAS APÓS A
RENOVAÇÃO DO CONTRATO E TESTES MENSAIS NO APARELHO. VÍCIO DO SERVIÇO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO
MATERIAL ADEQUADAMENTE ARBITRADA. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Monica Silveira Nunes de Arruda Leme (OAB: 205708/SP) - Fábio Abdo Miguel (OAB: 173861/SP)
- 16º Andar, Sala 1607