Processo ativo
1026277-33.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1026277-33.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. Art. 123. Salvo
disposição da lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode
ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tributárias correspondentes.
Anoto ainda que nos termos do artigo 13 do Comunicado Conjunto 951/23, o juízo pode negar a homologação do acordo que
disponha lesar o Fundo Especial de Despesas do TJSP: 13. O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que
as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas
beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo
daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a
incumbência será exclusiva do executado. Diante do exposto, o termo de acordo deverá ser aditado nos termos desta decisão
ou exequente deverá recolher as custas pela satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003,
art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade
processual). Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1026277-33.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. Acoste
a cessionária Travessia Securitizadora de Créditos documento que comprove ter adquirido o crédito objeto dos presentes autos.
Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1026321-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdenita Pereira da
Silva - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade Sao Paulo S.a - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.113/114: ciência à parte
requerida. - ADV: VINICIUS ELIA (OAB 251319/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1026481-48.2021.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL II - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Junte, o requerente, no prazo de 15 dias, documento que
comprove os poderes das substabelecentes Renata D. O. Rijo e Carlota M. A. Schwarz (fls. 175 e 278). Nada Mais. - ADV:
CARLOTA MONTE ALEGRE SCHWARZ (OAB 270306/SP), RENATA DORICO OLIVEIRA RIJO (OAB 235141/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1026720-47.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eliana Alves Ricarte Davi - Nildo Davi de
Oliveira - Posto isso, julgo procedente em parte a ação ajuizada por Eliana Alves Ricarte Davi contra Nildo Davi de Oliveira e o
condeno ao pagamento de metade dos lucros recebidos da empresa Itatins Consultoria de Empresas S.S. desde 25.10.2019,
com atualização monetária pelo IPCA desde a data de seu recebimento, bem como de metade do saldo das contas e aplicações
comuns e existentes em 25.10.2019, com atualização monetária pelo IPCA desde esta data, verbas acrescidas de juros de mora
legais, art.406 do CC com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024, contados da citação. Os valores devidos à autora serão
apurados em liquidação de sentença. Houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de suas despesas
processuais. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos
ao art. 85, § 2º do CPC. Defiro à autora a gratuidade processual pedida na inicial. Anote-se. Condeno a autora ao pagamento
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% de R$ 20.000,00, indenização pretendida e afastada em benefício do réu, nos
termos do art. 85, § 2º do CPC, observado o art. 98, §3º do mesmo código. P.I. - ADV: SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB
185080/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP)
Processo 1026788-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cristiane Carvalho Paduan - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-
se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas,
pena de indeferimento, por meio do “link” de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “38022” - “Indicação de Provas”. Referida petição há que ser sucinta por não se prestar a discutir os fatos e
fundamentos jurídicos do pedido ou da defesa. A correta classificação da petição confere maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Caso requeiram a produção de
prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo
Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente ou se serão intimadas nos termos do artigo 455,
§ 1º, so CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 1027646-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Creuza Aparecida de Almeida
Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial
de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência. - ADV: FATIMA DA CONCEICAO FALCAO JURADO (OAB 131438/SP)
Processo 1028093-94.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jds Terraplanagem Eireli - André
Coutinho e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos
do perito judicial. - ADV: RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), GEISA
DIAS DA SILVA (OAB 196466/SP)
Processo 1028570-39.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo Muzeti
Amato - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo.
Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo
endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$
106,08, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP)
Processo 1029978-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane da Silva
Bueno - Vistos. Determinou-se à parte autora a comprovação da condição de pobreza para concessão da gratuidade da justiça
ou o recolhimento das custas iniciais a taxa de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
correspondente a 1% (um por cento) do valor exequendo a título de taxa judiciária pela satisfação da execução. Art. 123. Salvo
disposição da lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não pode
ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tributárias correspondentes.
Anoto ainda que nos termos do artigo 13 do Comunicado Conjunto 951/23, o juízo pode negar a homologação do acordo que
disponha lesar o Fundo Especial de Despesas do TJSP: 13. O Juiz Competente poderá negar a homologação de acordo em que
as partes disponham de modo a lesar o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, como no caso de, sendo uma delas
beneficiária da gratuidade, estabelecerem que o pagamento da taxa judiciária e demais despesas sejam de encargo exclusivo
daquela que goza do benefício, ou, ainda, exigir o prévio recolhimento dos valores, na hipótese de ser estabelecido que a
incumbência será exclusiva do executado. Diante do exposto, o termo de acordo deverá ser aditado nos termos desta decisão
ou exequente deverá recolher as custas pela satisfação da obrigação, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003,
art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade
processual). Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1026277-33.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. Acoste
a cessionária Travessia Securitizadora de Créditos documento que comprove ter adquirido o crédito objeto dos presentes autos.
Int. São Paulo, MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1026321-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdenita Pereira da
Silva - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade Sao Paulo S.a - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.113/114: ciência à parte
requerida. - ADV: VINICIUS ELIA (OAB 251319/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1026481-48.2021.8.26.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Não Padronizados NPL II - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Junte, o requerente, no prazo de 15 dias, documento que
comprove os poderes das substabelecentes Renata D. O. Rijo e Carlota M. A. Schwarz (fls. 175 e 278). Nada Mais. - ADV:
CARLOTA MONTE ALEGRE SCHWARZ (OAB 270306/SP), RENATA DORICO OLIVEIRA RIJO (OAB 235141/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1026720-47.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eliana Alves Ricarte Davi - Nildo Davi de
Oliveira - Posto isso, julgo procedente em parte a ação ajuizada por Eliana Alves Ricarte Davi contra Nildo Davi de Oliveira e o
condeno ao pagamento de metade dos lucros recebidos da empresa Itatins Consultoria de Empresas S.S. desde 25.10.2019,
com atualização monetária pelo IPCA desde a data de seu recebimento, bem como de metade do saldo das contas e aplicações
comuns e existentes em 25.10.2019, com atualização monetária pelo IPCA desde esta data, verbas acrescidas de juros de mora
legais, art.406 do CC com a redação dada pela Lei n.º 14.905/2024, contados da citação. Os valores devidos à autora serão
apurados em liquidação de sentença. Houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de suas despesas
processuais. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos
ao art. 85, § 2º do CPC. Defiro à autora a gratuidade processual pedida na inicial. Anote-se. Condeno a autora ao pagamento
dos honorários advocatícios que arbitro em 10% de R$ 20.000,00, indenização pretendida e afastada em benefício do réu, nos
termos do art. 85, § 2º do CPC, observado o art. 98, §3º do mesmo código. P.I. - ADV: SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB
185080/SP), ELISABETE AVELAR DE SOUZA (OAB 116926/SP)
Processo 1026788-94.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Cristiane Carvalho Paduan - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-
se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas,
pena de indeferimento, por meio do “link” de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “38022” - “Indicação de Provas”. Referida petição há que ser sucinta por não se prestar a discutir os fatos e
fundamentos jurídicos do pedido ou da defesa. A correta classificação da petição confere maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Caso requeiram a produção de
prova oral devem trazer desde já o rol de testemunhas (cumprindo integralmente o contido no artigo 450 do Código de Processo
Civil quanto à qualificação delas), esclarecer se elas virão independentemente ou se serão intimadas nos termos do artigo 455,
§ 1º, so CPC, sob pena de indeferimento. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JOSEVAL MARQUES PAES (OAB 406856/SP)
Processo 1027646-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Creuza Aparecida de Almeida
Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial
de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência. - ADV: FATIMA DA CONCEICAO FALCAO JURADO (OAB 131438/SP)
Processo 1028093-94.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jds Terraplanagem Eireli - André
Coutinho e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos
do perito judicial. - ADV: RENATA COSTA SOUZA (OAB 252997/SP), RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), GEISA
DIAS DA SILVA (OAB 196466/SP)
Processo 1028570-39.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gustavo Muzeti
Amato - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo.
Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo
endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$
106,08, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP)
Processo 1029978-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane da Silva
Bueno - Vistos. Determinou-se à parte autora a comprovação da condição de pobreza para concessão da gratuidade da justiça
ou o recolhimento das custas iniciais a taxa de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º