Processo ativo
1026286-46.2024.8.26.0005
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Identificação
Nº Processo: 1026286-46.2024.8.26.0005
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026286-46.2024.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) Sr(a)(s) ALINE HELENA ESTEVES
LOPES, pai Marcos Antonio Esteves Lopes, mãe Rosana Maria dos Santos Lopes, que lhe(s) foi proposta uma ação de Adoção
Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de F.M. A. de L. e G. D. M. de L., em relação a(o)(s) seu(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua)(s)
filho(a)(s) B. L. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente(m) resposta. Não sendo contestada a ação,
o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). VIVIAN BASTOS MUTSCHAEWSKI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) Sr(a)(s) ALINE HELENA ESTEVES
LOPES, pai Marcos Antonio Esteves Lopes, mãe Rosana Maria dos Santos Lopes, que lhe(s) foi proposta uma ação de Adoção
Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de F.M. A. de L. e G. D. M. de L., em relação a(o)(s) seu(s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua)(s)
filho(a)(s) B. L. Foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente(m) resposta. Não sendo contestada a ação,
o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO