Processo ativo
1026288-77.2014.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1026288-77.2014.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
documentos juntados às fls. 215 e seguintes, à parte contrária. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Peti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e
a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), CLÉBER EGÍDIO
ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1026288-77.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
CAPITÃO RUBENS DE MELLO E SOUZA - Carlos Campanhã - Marilson Barbosa Borges - Vistos. Fls. 428 e ss e 432 e ss:
ciência à parte requerente. Providencie a z.Serventia ciência à Municipalidade de São Paulo e tornem. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: ELIANA TADEO GARCIA (OAB 68283/SP),
NILSON XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 130471/SP), MARINA SILVA BORGES (OAB 362545/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB
217472/SP)
Processo 1026374-96.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Wembley - Ciência do valor bloqueado, via SISBAJUD (R$ 5.585,54) e o valor remanescente desbloqueado, liberados nos autos
digitais. Providencie o autor, a intimação da parte executada, acerca do prazo de impugnação, recolhendo as custas postais
(cód. 120-1), em quinze dias. Após o recolhimento, a carta será expedida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. -
ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1026430-03.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Vistos. Execução de título extrajudicial. Parte executada citada por hora certa. Em seu favor,
a Defensoria Pública ingressou nos autos como Curadora Especial e apresentou defesa às fls. 94. Não houve consistente
enfrentamento do mérito, por ausência de elementos a tanto. Parte exequente bate-se pelo afastamento da defesa apresentada
e confirmação da execução (fls. 99/102). Com razão a exequente. A petição inicial está instruída com documentação bastantes
a lastrear a obrigação perseguida. Em paralelo, não há elementos hábeis a afastarem a pretensão em apreço. Deve, portanto,
prosseguir a execução em seus ulteriores termos, estando rejeitada a defesa apresentada. Diga, pois, a parte exequente, em
termos de prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP)
Processo 1026436-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Buch Garcia
- Vistos. Melhor compulsando os autos se observa não ter a parte requerente conferido valor à causa. Deve fazê-lo por emenda.
Com a emenda, tornem para apreciação do pedido de gratuidade. Sem, para sentença. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP)
Processo 1026511-49.2022.8.26.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Indenização por Dano Material - Valdecy
Lima de Souza - - Felipe de Souza Baion - - Monique da Silva Baion - Apple Produções e Locações de Equipamentos Eireli - Fica
o(a) Felipe de Souza Baion ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 500/501, no
valor de R$ 21.333,34, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 499 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de
até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: NATALIA MEGUMI
TSUKAMOTO (OAB 351002/SP), NATALIA MEGUMI TSUKAMOTO (OAB 351002/SP), NATALIA MEGUMI TSUKAMOTO (OAB
351002/SP), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/
SP), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP), BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP), BÁRBARA DIAS
MONTEIRO (OAB 452244/SP), BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP)
Processo 1026588-24.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Conjunto Residencial Maria de
Fátima - Vistos. Renove-se a tentativa de citação, observado a determinação de fls. 131. Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV:
CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP)
Processo 1026616-94.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não-Padronizados (“FUNDO”) - Vistos. Fls. 410: aguarde-se por dez
dias manifestação da parte. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1026629-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Dailton Pereira Lopes Filho - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico
intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada,
providencie a z. Serventia o arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações
do referido Comunicado CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA CARLA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG)
Processo 1026684-44.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
documentos juntados às fls. 215 e seguintes, à parte contrária. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Peti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e
a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), CLÉBER EGÍDIO
ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1026288-77.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
CAPITÃO RUBENS DE MELLO E SOUZA - Carlos Campanhã - Marilson Barbosa Borges - Vistos. Fls. 428 e ss e 432 e ss:
ciência à parte requerente. Providencie a z.Serventia ciência à Municipalidade de São Paulo e tornem. Para maior celeridade
na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem
os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos
“Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de
correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Int. - ADV: ELIANA TADEO GARCIA (OAB 68283/SP),
NILSON XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 130471/SP), MARINA SILVA BORGES (OAB 362545/SP), CARLOS CAMPANHÃ (OAB
217472/SP)
Processo 1026374-96.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Wembley - Ciência do valor bloqueado, via SISBAJUD (R$ 5.585,54) e o valor remanescente desbloqueado, liberados nos autos
digitais. Providencie o autor, a intimação da parte executada, acerca do prazo de impugnação, recolhendo as custas postais
(cód. 120-1), em quinze dias. Após o recolhimento, a carta será expedida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. -
ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)
Processo 1026430-03.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unifisa Administradora
Nacional de Consórcios Ltda - Vistos. Execução de título extrajudicial. Parte executada citada por hora certa. Em seu favor,
a Defensoria Pública ingressou nos autos como Curadora Especial e apresentou defesa às fls. 94. Não houve consistente
enfrentamento do mérito, por ausência de elementos a tanto. Parte exequente bate-se pelo afastamento da defesa apresentada
e confirmação da execução (fls. 99/102). Com razão a exequente. A petição inicial está instruída com documentação bastantes
a lastrear a obrigação perseguida. Em paralelo, não há elementos hábeis a afastarem a pretensão em apreço. Deve, portanto,
prosseguir a execução em seus ulteriores termos, estando rejeitada a defesa apresentada. Diga, pois, a parte exequente, em
termos de prosseguimento. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALBERTO BRANCO JUNIOR
(OAB 86475/SP)
Processo 1026436-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha Buch Garcia
- Vistos. Melhor compulsando os autos se observa não ter a parte requerente conferido valor à causa. Deve fazê-lo por emenda.
Com a emenda, tornem para apreciação do pedido de gratuidade. Sem, para sentença. Para maior celeridade na tramitação
processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos
termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da
Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para
ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada
de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82,
do CPC. Int. - ADV: MARIA LUCIA CORREA (OAB 113717/SP)
Processo 1026511-49.2022.8.26.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Indenização por Dano Material - Valdecy
Lima de Souza - - Felipe de Souza Baion - - Monique da Silva Baion - Apple Produções e Locações de Equipamentos Eireli - Fica
o(a) Felipe de Souza Baion ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 500/501, no
valor de R$ 21.333,34, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 499 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de
até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: NATALIA MEGUMI
TSUKAMOTO (OAB 351002/SP), NATALIA MEGUMI TSUKAMOTO (OAB 351002/SP), NATALIA MEGUMI TSUKAMOTO (OAB
351002/SP), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS (OAB 260933/
SP), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP), BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP), BÁRBARA DIAS
MONTEIRO (OAB 452244/SP), BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP)
Processo 1026588-24.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Conjunto Residencial Maria de
Fátima - Vistos. Renove-se a tentativa de citação, observado a determinação de fls. 131. Expeça-se carta. Intimem-se. - ADV:
CESARIO DE PIERI JUNIOR (OAB 144799/SP)
Processo 1026616-94.2020.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não-Padronizados (“FUNDO”) - Vistos. Fls. 410: aguarde-se por dez
dias manifestação da parte. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1026629-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Dailton Pereira Lopes Filho - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Eventual fase de cumprimento de sentença digital deverá ser deflagrada através de peticionamento eletrônico
intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/17. Decorrido o prazo de 30 dias sem provocação da parte interessada,
providencie a z. Serventia o arquivamento provisório ou definitivo dos autos principais, observadas as hipóteses e movimentações
do referido Comunicado CG nº 1.789/17. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANA CARLA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG)
Processo 1026684-44.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º