Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1026289-76.2019.8.26.0554

1026289-76.2019.8.26.0554
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Cível
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
6ª Vara Cível
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE LINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA EIRELI, COM PRAZO DE 15 DIAS (ART.
36 LEI 11.101/05) PROCESSO 1026289-76.2019.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). SILAS DIAS DE OLIVEIRA
FILHO, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados os credores da Recuperação Judicial de
LINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECNOLOGIA EIRELI autos n.º 1026289-76.2019.8.26.0554 para comparecerem e se
reunirem em assembleia-geral a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, operada por Valora Serviços
em Recuperação e Falência, no dia 02 de setembro de 2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e 30
minutos e encerramento as 13 horas e 50 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a
presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum
nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO
VIRTUAL, pela plataforma Google Meet, operada por Valora Serviços em Recuperação e Falência, no dia 09 de setembro de
2025, às 14 horas, com início do credenciamento as 13 horas e 30 minutos e encerramento as 13 horas e 50 minutos, a qual
será instalada com a presença de qualquer número de credores. A assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação
pelos credores sobre a seguinte ordem do dia, qual seja: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação
Judicial apresentado às folhas 647/677 e 843/855; b) instalação do Comitê de credores e eleição de seus membros; e c) outros
assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá
ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial até
24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil
que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos
dos §§ 5.º e 6.º do artigo 37 da Lei 11.101/2005, os sindicatos que desejarem representar seus filiados deverão apresentar, em
até 10 (dez) dias antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, a lista de credores filiados
que pretende representar, bem como comprovar a condição de filiado do credor na data da publicação do presente edital. Para
participação do conclave virtual todos os credores, mesmo aqueles que participarão pessoalmente, sem a representação por
procuração, deverão atender aos seguintes passos, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à realização da AGC:
1) Encaminhar a documentação acima, via eletrônica, simultaneamente, aos e-mails contato@ajprbp.com.br e agcvirtual@
valoraservicos.com.br, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone celular
válido, para onde serão direcionados os convites eletrônicos de acesso à sala virtual de realização da AGC; 02) Recebida e
conferida a documentação, o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC será encaminhado de maneira definitiva,
não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico, onde também serão enviadas as
instruções para o acesso à sala virtual de realização da AGC, 03) a cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de
acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico
indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá
encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade
do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; 04) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve
se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso
não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso,
a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; 05) No dia da realização da AGC, a identificação e credenciamento dos
credores se iniciará pontualmente no horário acima previsto, em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à
sala aguardar a chamada para exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento
de mandato encaminhado; 06) No momento do acesso à sala, o credor deverá seguir todasas instruções encaminhadas junto
com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 07) No horário marcado para o encerramento do credenciamento,
este será impreterivelmente encerrado, sendo atendido durante o intervalo entre o encerramento do credenciamento e o início
dos trabalhos da AGC somente os credores que tiverem acessado a sala virtual ou que acionarem o serviço de suporte até o
horário marcado para o encerramento do credenciamento, dando-se início aos trabalhos assembleares no horário assinalado,
devendo todos os participantes manterem seus microfones desligados durante todo o evento, somente o abrindo quando
devidamente autorizado pela Administração Judicial; 08) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem
durante a AGC deverão solicitar o aparte via botão ?levantar a mão? ou, na impossibilidade, via chat, para que o Administrador
Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a
autorização da Administração Judicial será imediatamente silenciada; 09) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade
de suporte durante os trabalhos, qualquer credor poderá contatar imediatamente o canal dedicado via WhatsApp (11) 99592-
2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; 10) As votações seguirão o mesmo trâmite das AGCs
presenciais, podendo a Administração Judicial adotar qualquer das formas de coleta de votos usualmente praticadas; 11) Ao
final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail agcvirtual@valoraservicos.
com,br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 12) Após o encerramento da AGC, o Administrador Judicial
lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas bem como o inteiro teor do chat serão incorporadas
como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo
que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; 13) Os credores
que assinarão a ata receberão as instruções de procedimento no momento da AGC; 14) A íntegra da AGC virtual, desde o início
do credenciamento até seu encerramento, será gravada; 15) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite
de acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de
cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; 16) A íntegra da Assembleia será transmitida ao vivo
via streaming pelos canais AGC Virtual I, II, III e IV, disponíveisna plataforma YouTube, permanecendo o vídeo à disposição de
todos no canal após sua transmissão, concordando todos os participantes com a cessão dos direitos de imagem para tanto;
17) Instruções quanto ao acesso à plataforma poderão ser tomadas mediante os vídeos já existentes no canal AGC Virtual, na
plataforma YouTube. A Assembleia-Geral de Credores ora convocada será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 01 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:46
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