Processo ativo
1026404-76.2021.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1026404-76.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- Interpretação / Revisão de Contrato - Marco Antônio Carbone - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acordo
com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1026404-76.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Garcia Abrahao - São Francisco Sistemas de
Saúde S/e Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
LIVIA MANSUR FANTUCCI LINHARES (OAB 315733/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1026734-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Neide Bertoldo - Vistos.
Superados os prazos concedidos para comprovação dos requisitos de concessão da assistência judiciária gratuita ou para,
alternativamente, o recolhimento de custas processuais, de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito. Assim, com fulcro
nos arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito, cancelando-se
a distribuição. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição (5 UFESPs) no valor de R$
185,10 (guia FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. Após, regularizados os autos, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento do feito. P.I. - ADV:
MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 1027286-04.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Radan Comércio de Veículos Ltda - - Leandro Fraga Garcia - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no
ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao “Cartório de
Registro de Imóveis” competente, observado o vencimento da prenotação em 28/05/2025. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO
(OAB 238342/SP), CLODOALDO ARMANDO NOGARA (OAB 94783/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PAULO
FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), CLODOALDO ARMANDO
NOGARA (OAB 94783/SP)
Processo 1027827-66.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Onofre Geraldo da Silva - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 3. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1027940-54.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Remanso do Bosque - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1027942-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A contra MARCOS RIBEIRO LOPES
para CONDENAR a parte requerida ao ao pagamento de R$ 53.317,38 (cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e
trinta e oito centavos), com atualização monetária e juros de mora a partir da data do cálculo de fls. 185, por se cuidar de dívida
líquida com vencimento pré-determinado, certo que tais encargos já foram incluídos a partir de seus respectivos vencimentos,
até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em diante incidirá correção monetária pelo IPCA
(art. 389 do Código Civil) e os juros mensais corresponderão à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme
art. 406, § 1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24); e extingo o feito, com resolução mérito, nos
termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, diante da
ausência de complexidade e de resistência, em dez por cento do valor atualizado da condenação, e com incidência de juros de
mora mensais a partir do trânsito em julgado da presente. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1027959-65.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divinita Empreendimentos
e Participações Eirelli - Alphaville Ribeirão Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado
e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1028028-23.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jurandir Pasquino
Guilherme - - Lourdes das Graças Ferreira - Vistos. Fls. 175/176: Defiro. Expeça-se o necessário. Certidão retro: Providencie
a serventia a inclusão do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODOLFO CÉSAR PINO (OAB
381740/SP), RODOLFO CÉSAR PINO (OAB 381740/SP)
Processo 1028682-50.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Getulio Teixeira Alves - - Maria de
Fátima Holanda Alves - Condomínio Parque das Figueiras - - Total Comércio e Serviços de Teleinformática Ltda - Me - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-
se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio,
de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: SÉRGIO ESBER SANT’ANNA
(OAB 191564/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB
191564/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO
(OAB 283713/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP)
Processo 1029420-38.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Berenice dos
Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Transitada em julgado a sentença condenatória as partes
peticionaram informando a transação judicial de fls. 145/146 e parte devedora efetuou o pagamento por TED (fls. 148). Eventual
cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL GONÇALEZ ALVARES (OAB 442393/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Interpretação / Revisão de Contrato - Marco Antônio Carbone - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos
ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acordo
com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1026404-76.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Garcia Abrahao - São Francisco Sistemas de
Saúde S/e Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
LIVIA MANSUR FANTUCCI LINHARES (OAB 315733/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1026734-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Neide Bertoldo - Vistos.
Superados os prazos concedidos para comprovação dos requisitos de concessão da assistência judiciária gratuita ou para,
alternativamente, o recolhimento de custas processuais, de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito. Assim, com fulcro
nos arts. 290 e 485, inc. X, ambos do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito, cancelando-se
a distribuição. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento da distribuição (5 UFESPs) no valor de R$
185,10 (guia FEDTJ, código 224-0), no prazo de 15 dias, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de inscrição do
débito na dívida ativa. Após, regularizados os autos, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento do feito. P.I. - ADV:
MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 1027286-04.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Radan Comércio de Veículos Ltda - - Leandro Fraga Garcia - Ciência à parte exequente acerca do protocolo efetuado no
ARISP para o registro da penhora, ficando intimada para efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao “Cartório de
Registro de Imóveis” competente, observado o vencimento da prenotação em 28/05/2025. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO
(OAB 238342/SP), CLODOALDO ARMANDO NOGARA (OAB 94783/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), PAULO
FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), PAULO FERNANDO RONDINONI (OAB 95261/SP), CLODOALDO ARMANDO
NOGARA (OAB 94783/SP)
Processo 1027827-66.2024.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Onofre Geraldo da Silva - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. 3. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1027940-54.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Remanso do Bosque - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1027942-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A contra MARCOS RIBEIRO LOPES
para CONDENAR a parte requerida ao ao pagamento de R$ 53.317,38 (cinquenta e três mil, trezentos e dezessete reais e
trinta e oito centavos), com atualização monetária e juros de mora a partir da data do cálculo de fls. 185, por se cuidar de dívida
líquida com vencimento pré-determinado, certo que tais encargos já foram incluídos a partir de seus respectivos vencimentos,
até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em diante incidirá correção monetária pelo IPCA
(art. 389 do Código Civil) e os juros mensais corresponderão à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme
art. 406, § 1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24); e extingo o feito, com resolução mérito, nos
termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, diante da
ausência de complexidade e de resistência, em dez por cento do valor atualizado da condenação, e com incidência de juros de
mora mensais a partir do trânsito em julgado da presente. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1027959-65.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divinita Empreendimentos
e Participações Eirelli - Alphaville Ribeirão Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado
e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: LISLAINE TOSO (OAB 153102/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1028028-23.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jurandir Pasquino
Guilherme - - Lourdes das Graças Ferreira - Vistos. Fls. 175/176: Defiro. Expeça-se o necessário. Certidão retro: Providencie
a serventia a inclusão do débito na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODOLFO CÉSAR PINO (OAB
381740/SP), RODOLFO CÉSAR PINO (OAB 381740/SP)
Processo 1028682-50.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Getulio Teixeira Alves - - Maria de
Fátima Holanda Alves - Condomínio Parque das Figueiras - - Total Comércio e Serviços de Teleinformática Ltda - Me - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-
se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio,
de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: SÉRGIO ESBER SANT’ANNA
(OAB 191564/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), SÉRGIO ESBER SANT’ANNA (OAB
191564/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO
(OAB 283713/SP), CARLOS EDUARDO BOSCO CUSINATO (OAB 283713/SP)
Processo 1029420-38.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Berenice dos
Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Transitada em julgado a sentença condenatória as partes
peticionaram informando a transação judicial de fls. 145/146 e parte devedora efetuou o pagamento por TED (fls. 148). Eventual
cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL GONÇALEZ ALVARES (OAB 442393/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º