Processo ativo
1026441-47.2023.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1026441-47.2023.8.26.0114
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
GOMES (OAB 163760/SP), JOSÉ GABRIEL DE PAULI VITORIO (OAB 356423/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/
SP), CAMILA GOULART ROTELLA (OAB 155053/MG), LUCAS CORASOLLA CARREGARI (OAB 406037/SP), MARIVALDO
ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB 206438/SP), LUCAS CORASOLLA CARREGARI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 406037/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS
NETO (OAB 206438/SP), TALITA LEITE FERNANDES (OAB 283830/SP), CAMILA GOULART ROTELLA (OAB 155053/MG),
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1026441-47.2023.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Paolo Antonio Sandri Poli - Llp 772 Administração e Locação de Imoveis Proprios Ltda - - Lilian Lucchese Prantera - - Stephanie
Lucchese Prantera Campos - Manifestem-se as partes sobre os laudos apresentados em 15 dias. - ADV: GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI (OAB 154499/SP), NATHALYA VITÓRIA DE OLIVEIRA (OAB 452943/SP), NATHALYA VITÓRIA DE OLIVEIRA (OAB
452943/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE
ALMEIDA (OAB 406178/SP), NATHALYA VITÓRIA DE OLIVEIRA (OAB 452943/SP)
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO
SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI -
Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen
S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA
- - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo
Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição
de Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel
Ferreira Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - - Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src
Vale Paraibana Ltda. - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal
de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de março de 2025 às fls. 12780/13153 do incidente processual nº
0000074-25.2024.8.26.0354 , abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I
da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto
que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: SANDRA KHAFIF
DAYAN (OAB 131646/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP),
VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), RODOLPHO BATISTA DE SOUZA GAMBOA (OAB 47555/PE), CLAUDIA STOROLI
CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), ANTONIO
GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), HENRIQUE BANDEIRA DE MELO LOPES (OAB 49553/PE), RAMON FRAIZ MORAES
DO VALLE (OAB 36502/PR), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS
(OAB 206542/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/
RS), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), NATALIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/
SP), ARTHUR TELLES NÉBIAS (OAB 33994/PE), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB
193114/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/
PR), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ
MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI
(OAB 228692/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP),
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 50208/GO), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI
(OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), ALILEUSA DA ROCHA
RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), NATHÁLIA KOWALSKI
FONTANA (OAB 402482/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), JOSE APARECIDO
MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO
SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI -
Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen
S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA
- - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo
Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição
de Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel
Ferreira Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - - Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src
Vale Paraibana Ltda. - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda e outros - Vistos, Fl. 11906. Concedo prazo suplementar de
5 (cinco) dias corridos para que a SRC Valeparaibana Ltda apresente os comprovantes de pagamento solicitados à fl. 11762.
Com a juntada, intime-se a Administradora Judicial para manifestação sobre a petição da terceira interessada. Fls. 11907/11915.
Ciente de manifestação da AJ. Da petição de fls. 11821/11826: tendo em vista a vigência do stay period e o fato de que os 40
veículos vinculados aos contratos da recuperanda com os Correios (Operação ETC nº 116 e nº 464) e com a Transpanorama
Transportes Ltda podem ser utilizados a qualquer momento para o desempenho das atividades da devedora, seja em razão de
logística interna seja por demanda de contratantes, conforme esclarecido às fls. 11846/11850 e confirmado pela Auxiliar do Juízo,
reconheço a essencialidade dos bens alienados fiduciariamente em favor do Banco CNH e indefiro o pleito de prosseguimento
da expropriação dos referidos veículos nos autos da ação de busca e apreensão de nº 0005115-44.2024.8.16.0194. Dos
honorários (fls. 11839/11841): haja vista que a paralisação dos Correios se aplica a terceirizados e não à empresa pública, bem
como o fato de que a recuperanda possui diversos veículos arrendados, a despeito dos contratos ativos junto aos Correios,
intime-se a devedora para que, em até 2 (dois) dias corridos, realize o pagamento das duas parcelas referentes aos honorários
da AJ, sob pena de caracterização de atos de falência. Fls. 11918/11981 e 11983/11988. Manifeste-se a AJ, com urgência, em
até 2 (dois) dias corridos, sobre as petições do Banco Daycoval S.A e da recuperanda. Não obstante, ressalto que, por força
do artigo 995 do Código de Processo Civil, via de regra, o Recurso Especial não possui efeito suspensivo, o que significa
dizer que a sua interposição não impede o cumprimento do r.Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº
2218932-81.2024.8.26.0000. Fl. 11982. Concedo prazo suplementar de 2 (dois) dias corridos para que a Auxiliar do Juízo se
manifeste sobre a documentação juntada pelo Itaú Unibanco S.A às fls. 11237/11758. Intime-se. - ADV: VINICIUS KATSUMI
FUGI (OAB 328332/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GOMES (OAB 163760/SP), JOSÉ GABRIEL DE PAULI VITORIO (OAB 356423/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/
SP), CAMILA GOULART ROTELLA (OAB 155053/MG), LUCAS CORASOLLA CARREGARI (OAB 406037/SP), MARIVALDO
ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), GERALDO FONSECA DE
BARROS NETO (OAB 206438/SP), LUCAS CORASOLLA CARREGARI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 406037/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS
NETO (OAB 206438/SP), TALITA LEITE FERNANDES (OAB 283830/SP), CAMILA GOULART ROTELLA (OAB 155053/MG),
RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
Processo 1026441-47.2023.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Paolo Antonio Sandri Poli - Llp 772 Administração e Locação de Imoveis Proprios Ltda - - Lilian Lucchese Prantera - - Stephanie
Lucchese Prantera Campos - Manifestem-se as partes sobre os laudos apresentados em 15 dias. - ADV: GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI (OAB 154499/SP), NATHALYA VITÓRIA DE OLIVEIRA (OAB 452943/SP), NATHALYA VITÓRIA DE OLIVEIRA (OAB
452943/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE ALMEIDA (OAB 406178/SP), QUELE SILVA DE
ALMEIDA (OAB 406178/SP), NATHALYA VITÓRIA DE OLIVEIRA (OAB 452943/SP)
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO
SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI -
Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen
S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA
- - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo
Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição
de Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel
Ferreira Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - - Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src
Vale Paraibana Ltda. - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal
de Atividades pelo Administrador Judicial, referente ao mês de março de 2025 às fls. 12780/13153 do incidente processual nº
0000074-25.2024.8.26.0354 , abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I
da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Ressalto
que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: SANDRA KHAFIF
DAYAN (OAB 131646/SP), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP),
VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), RODOLPHO BATISTA DE SOUZA GAMBOA (OAB 47555/PE), CLAUDIA STOROLI
CUSTODIO DE SOUZA (OAB 150116/SP), HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), ANTONIO
GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), HENRIQUE BANDEIRA DE MELO LOPES (OAB 49553/PE), RAMON FRAIZ MORAES
DO VALLE (OAB 36502/PR), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL DE CAMPOS
(OAB 206542/SP), LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276/PR), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/
RS), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), NATALIA PIMENTEL LOPES (OAB 30920/PE), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/
SP), ARTHUR TELLES NÉBIAS (OAB 33994/PE), VINICIUS KATSUMI FUGI (OAB 328332/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB
193114/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/
PR), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), RAMON FRAIZ
MORAES DO VALLE (OAB 36502/PR), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), LUIS PEDRO DA SILVA MIYAZAKI
(OAB 228692/SP), DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP), RAFAEL CORRÊA DE MELLO (OAB 226007/SP),
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 50208/GO), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI
(OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), PAULO KATSUMI FUGI (OAB 92003/SP), ALILEUSA DA ROCHA
RUIZ VALENTIN (OAB 323296/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), NATHÁLIA KOWALSKI
FONTANA (OAB 402482/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), JOSE APARECIDO
MARCUSSI (OAB 58909/SP)
Processo 1027260-89.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pujante Transportes Ltda - BANCO
SCANIA S.A - - Integra Frotas - - Banco Volvo S/A e outros - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial EIRELI -
Banco Sofisa S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Banco Paccar S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Banco Volkswagen
S/A - - Aparecido Donizete da Silveira - - Banco Rodobens S/A - - BANCO CNH CAPITAL S/A - - VALDYR DE SOUZA E SILVA
- - Itaú Unibanco S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Gilberto da Conceição da Silva - - Aparecido Donizete da Silveira - - Ivo
Lopes da Rocha - - Luís Rodrigues de Carvalho - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Edenred Soluções de Mobilidade e Instituição
de Pagamentos Hu S.a - - Sebastiao Silva Souza de Jesus - - Jonas de Jesus Castro - - Leandro Aparecido da Silva - - Geziel
Ferreira Lima - - Bruno Fischer Fraiz de Morais - - Icf do Brasil Transportes e Logistica Ltda Me - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - - Petrostar Combustíveis Ltda - - Reinaldo da Silva - - Banco C6 S/A - - Eduardo Santos de Mendonça - - Src
Vale Paraibana Ltda. - - Sem Parar Instituicao de Pagamento Ltda e outros - Vistos, Fl. 11906. Concedo prazo suplementar de
5 (cinco) dias corridos para que a SRC Valeparaibana Ltda apresente os comprovantes de pagamento solicitados à fl. 11762.
Com a juntada, intime-se a Administradora Judicial para manifestação sobre a petição da terceira interessada. Fls. 11907/11915.
Ciente de manifestação da AJ. Da petição de fls. 11821/11826: tendo em vista a vigência do stay period e o fato de que os 40
veículos vinculados aos contratos da recuperanda com os Correios (Operação ETC nº 116 e nº 464) e com a Transpanorama
Transportes Ltda podem ser utilizados a qualquer momento para o desempenho das atividades da devedora, seja em razão de
logística interna seja por demanda de contratantes, conforme esclarecido às fls. 11846/11850 e confirmado pela Auxiliar do Juízo,
reconheço a essencialidade dos bens alienados fiduciariamente em favor do Banco CNH e indefiro o pleito de prosseguimento
da expropriação dos referidos veículos nos autos da ação de busca e apreensão de nº 0005115-44.2024.8.16.0194. Dos
honorários (fls. 11839/11841): haja vista que a paralisação dos Correios se aplica a terceirizados e não à empresa pública, bem
como o fato de que a recuperanda possui diversos veículos arrendados, a despeito dos contratos ativos junto aos Correios,
intime-se a devedora para que, em até 2 (dois) dias corridos, realize o pagamento das duas parcelas referentes aos honorários
da AJ, sob pena de caracterização de atos de falência. Fls. 11918/11981 e 11983/11988. Manifeste-se a AJ, com urgência, em
até 2 (dois) dias corridos, sobre as petições do Banco Daycoval S.A e da recuperanda. Não obstante, ressalto que, por força
do artigo 995 do Código de Processo Civil, via de regra, o Recurso Especial não possui efeito suspensivo, o que significa
dizer que a sua interposição não impede o cumprimento do r.Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº
2218932-81.2024.8.26.0000. Fl. 11982. Concedo prazo suplementar de 2 (dois) dias corridos para que a Auxiliar do Juízo se
manifeste sobre a documentação juntada pelo Itaú Unibanco S.A às fls. 11237/11758. Intime-se. - ADV: VINICIUS KATSUMI
FUGI (OAB 328332/SP), NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 402482/SP), JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º