Processo ativo
1026535-88.2024.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1026535-88.2024.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1026535-88.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 43.516.333, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por E.S.O. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia devida atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
6) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1041457-37.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FÁBIO SANTHIAGO DE FREITAS, Brasileiro, Casado, RG 49.272.260-2, CPF 38823259843, com endereço
à Rua Jardim Tamoio, 551, Conjunto Residencial Jose Bonifacio, CEP 08255-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lara Pereira de Freitas, constando da
inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 434,70, bem como as prestações vincendas, até efetiva
satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e expedição de certidão de
teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado diretamente na conta bancária
da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
7) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1041704-52.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WILSON FREITAS DE OLIVEIRA, RG 42.199.973-1, pai Paulo Geraldo de Oliveira, mãe Maria Aparecida
Barbosa Freitas, Nascido/Nascida 09/12/1986, com endereço à Alto Itaunas, 73, Vila Nancy, CEP 08440-120, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por T. E. F. D. O. e
outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.019,60, referente ao mês de outubro,
novembro e dezembro de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
8) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG 43.516.333, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por E.S.O. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÃO por EDITAL, para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia devida atualizada, sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
6) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1041457-37.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FÁBIO SANTHIAGO DE FREITAS, Brasileiro, Casado, RG 49.272.260-2, CPF 38823259843, com endereço
à Rua Jardim Tamoio, 551, Conjunto Residencial Jose Bonifacio, CEP 08255-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por Lara Pereira de Freitas, constando da
inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 434,70, bem como as prestações vincendas, até efetiva
satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e expedição de certidão de
teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado diretamente na conta bancária
da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue
o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do
artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
7) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1041704-52.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Edson Nakamatu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WILSON FREITAS DE OLIVEIRA, RG 42.199.973-1, pai Paulo Geraldo de Oliveira, mãe Maria Aparecida
Barbosa Freitas, Nascido/Nascida 09/12/1986, com endereço à Alto Itaunas, 73, Vila Nancy, CEP 08440-120, São Paulo - SP,
que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por T. E. F. D. O. e
outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.019,60, referente ao mês de outubro,
novembro e dezembro de 2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de abril de 2025.
8) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO