Processo ativo
1026552-45.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1026552-45.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MARILDE APARECIDA MALAMAM (OAB 141575/SP), MARILDE APARECIDA MALAMAM (OAB 141575/SP)
Processo 1026552-45.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1026663-05.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana Cristina
Mitre El Tayar - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANA CRISTINA MITRE EL TAYAR (OAB 108269/SP)
Processo 1026679-17.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Academia Santo Padel Ltda - Perfiplan Coberturas e Estruturas Metálicas Ltda - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: PATRÍCIA GESTAL
GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP)
Processo 1026684-73.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Claudio da Mota -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE
TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP)
Processo 1026720-18.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1026820-07.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Santana S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Já deferida a citação por edital às fls. 261. Encaminhados os autos para a fila de expedição
de edital. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito e recolha as despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.195/2014). Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação em 05 dias, ensejará
o arquivamento dos autos. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB
249779/SP)
Processo 1026948-90.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1027606-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tamires Oliveira Santos - Banco Pan
S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda apenas para condenar o réu à restituição de R$302,89 (tarifa de registro
do contrato - fl. 33), corrigida monetariamente pelos índices do TJSP a contar da data da assinatura do contrato (setembro
de 2023 - fl. 41), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir de setembro de 2024, com a entrada
em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será pela variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa
SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Adiante,
JULGO IMPROCEDENTES todos os demais pedidos. Assim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC. Considerando a sucumbência na quase totalidade dos pedidos, condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC,
observada a gratuidade processual, caso deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NAYARA OLINDA
CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1027776-86.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP - Vistos. 1) Fls. 151: defiro o prazo de cinco
dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1027795-24.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Novaes Bispo Sociedade
Individual de Advocacia - Espólio de Florentina Purificacion Nicieza Rubio Ribeiro - Vistos. 1) Fls. 768/769: anote-se a
interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 764). 2) Não havendo comprovação de efeito
suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. - ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), MARIO CESAR DE
NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
Processo 1027860-53.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Auto Brasil
Estacionamentos e Serviços Ltda - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s)
aos autos. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 1027903-53.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jorge Luiz Silveira
de Faria - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: SERGIO
ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1028208-37.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Israel Antonio Barbizan dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte,
a inexigibilidade do débito de R$115,94. Adiante, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por fim,
extingo a fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que houve sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para cada. Os honorários advocatícios são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art.
85, §2º, do CPC, observada a proporção da sucumbência. Cada parte arcará com os honorários do patrono da parte contrária
na proporção de 50% do valor total fixado, vedada compensação (art. 85, §14, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANA
CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1028380-76.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do
Socorro Filha Bombardi - - Maria Gorete Nascimento da Silva - - Maria de Fátima do Nascimento Vieira - - Avelar Nascimento
Vieira - - Maria Nascimento da Silva - - Josina Lopes Neta Gurgel - - Maria Deus Dete do Nascimento de Sales - Ciência à parte
interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
Processo 1028409-29.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flores de Laet - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 87/95), suspendendo a
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MARILDE APARECIDA MALAMAM (OAB 141575/SP), MARILDE APARECIDA MALAMAM (OAB 141575/SP)
Processo 1026552-45.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1026663-05.2019.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana Cristina
Mitre El Tayar - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANA CRISTINA MITRE EL TAYAR (OAB 108269/SP)
Processo 1026679-17.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Academia Santo Padel Ltda - Perfiplan Coberturas e Estruturas Metálicas Ltda - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: PATRÍCIA GESTAL
GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP)
Processo 1026684-73.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Claudio da Mota -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: LUIZ HENRIQUE
TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP)
Processo 1026720-18.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1026820-07.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Santana S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Já deferida a citação por edital às fls. 261. Encaminhados os autos para a fila de expedição
de edital. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito e recolha as despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.195/2014). Tratando-se de processo de execução ou cumprimento de sentença, a não manifestação em 05 dias, ensejará
o arquivamento dos autos. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB
249779/SP)
Processo 1026948-90.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1027606-46.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tamires Oliveira Santos - Banco Pan
S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda apenas para condenar o réu à restituição de R$302,89 (tarifa de registro
do contrato - fl. 33), corrigida monetariamente pelos índices do TJSP a contar da data da assinatura do contrato (setembro
de 2023 - fl. 41), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. A partir de setembro de 2024, com a entrada
em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será pela variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa
SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Adiante,
JULGO IMPROCEDENTES todos os demais pedidos. Assim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, I, do CPC. Considerando a sucumbência na quase totalidade dos pedidos, condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC,
observada a gratuidade processual, caso deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: NAYARA OLINDA
CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1027776-86.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP - Vistos. 1) Fls. 151: defiro o prazo de cinco
dias. 2) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1027795-24.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Novaes Bispo Sociedade
Individual de Advocacia - Espólio de Florentina Purificacion Nicieza Rubio Ribeiro - Vistos. 1) Fls. 768/769: anote-se a
interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 764). 2) Não havendo comprovação de efeito
suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Int. - ADV: THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), MARIO CESAR DE
NOVAES BISPO (OAB 89717/SP)
Processo 1027860-53.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Auto Brasil
Estacionamentos e Serviços Ltda - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s)
aos autos. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 1027903-53.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jorge Luiz Silveira
de Faria - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: SERGIO
ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 1028208-37.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Israel Antonio Barbizan dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto e de tudo mais que consta dos autos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte,
a inexigibilidade do débito de R$115,94. Adiante, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Por fim,
extingo a fase cognitiva, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que houve sucumbência
recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para cada. Os honorários advocatícios são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art.
85, §2º, do CPC, observada a proporção da sucumbência. Cada parte arcará com os honorários do patrono da parte contrária
na proporção de 50% do valor total fixado, vedada compensação (art. 85, §14, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANA
CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1028380-76.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria do
Socorro Filha Bombardi - - Maria Gorete Nascimento da Silva - - Maria de Fátima do Nascimento Vieira - - Avelar Nascimento
Vieira - - Maria Nascimento da Silva - - Josina Lopes Neta Gurgel - - Maria Deus Dete do Nascimento de Sales - Ciência à parte
interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA
SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
Processo 1028409-29.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Flores de Laet - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado (fls. 87/95), suspendendo a
execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º