Processo ativo
1026623-93.2024.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1026623-93.2024.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1026623-93.2024.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Edmilson Afonso Palhares - manifestar-se sobre os AR’s negativos (págs. 73-76). - ADV: ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1026790-13.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Residencial
Sucupira - Vistos. O art. 323, do CPC, refere-se à fase de conhecimento e não à execução de título extrajudicial, que pressupõe
valor certo e determinado. Portanto, englobam a execução apenas os valores vencidos. Nesse sentido, corrija-se o valor
atribuído à causa, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1027880-56.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariazinha Urbaneski
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL (OAB
144948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 0009817-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1014507-07.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA)
Processo 0016849-28.2002.8.26.0309 (309.01.2002.016849) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
Escolas Padre Anchieta Sc Ltda - Carmem Albonetti de Barros - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo do bloqueio
de valores efetivado via SISBAJUD (modalidade teimosinha), cujo montante já foi transferido a uma conta judicial, a fim de
garantir eventuais acréscimos decorrentes da correção monetária, permanecendo o montante transferido à ordem e à disposição
do Juízo (detalhamentos retro juntados a fls. 573/579) 2) Tendo em vista que já houve manifestação da parte executada,
requerendo o desbloqueio (fls. 542/561), manifeste-se a parte exequente, em 48 horas. Após, os autos serão encaminhados à
fila de conclusão com urgência. Certifico, por fim, que a ordem cronológica dos protocolos das peças está invertida em razão
da atribuição de sigilo que existia na petição e documentos de fls. 562/571, bem como na decisão de fls. 572, retirada nesta
oportunidade, em cumprimento ao Comunicado CG 2.193/2019. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), MAISA HESPANHOLETTO FARIA CORTE (OAB 270646/SP), ELPIDIO
RODRIGUES GARCIA JUNIOR (OAB 19158/PR)
Processo 0019036-28.2010.8.26.0309 (309.01.2010.019036) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - manifestar-se sobre o AR negativo (pág. 368). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 0023559-83.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023559) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Contratil Embalagens Ltda - Beller S/A Intermediaçao de Negocios e Diversoes - manifestar-se sobre o AR negativo (pág. 478).
- ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), KARINA DOS SANTOS REIS (OAB 245713/SP), GISELE ALVAREZ
ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 1003695-17.2025.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Wagner Vaz de Campos - - Rayana Barbosa Campos
- Trata-se de pedido de imissão na posse com pedido de tutela de urgência. Foi determinada a emenda da petição inicial. Da
análise dos autos, constata-se que houve cumprimento parcial da decisão de fls. 19. A decisão é clara de que o ajuizamento
da ação necessitaria de comprovação da propriedade do bem, por se tratar de ação petitória, porém os requerentes somente
apresentaram a escritura de doação do imóvel sem alegar ou comprovar seu registro. Em emenda, os requerentes não
trouxeram comprovação da propriedade do bem a qual seria o registro da escritura de doação e nada falaram a respeito. Posto
isso, não tendo ocorrido a devida emenda à petição inicial, configura da inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC.
Oportunamente arquivem-se os autos, em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAYARA CRISTINA
LOPES DOS SANTOS (OAB 425809/SP), MAYARA CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 425809/SP)
Processo 1006088-12.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Pereira Bueno - -
Alexia Bueno Gonçalves Okada - - Isabelly Pereira Bueno Gonçalves - - Jeniffer Pereira Bueno Gonçalves - Defiro o prazo de
10 dias para a juntada dos documentos faltantes, nos termos pleiteados às fls. 884. - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB
190828/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP), JOSELI ELIANA
BONSAVER (OAB 190828/SP)
Processo 1007057-95.2023.8.26.0309 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Embracon Administradora de Consórcio
Ltda - manifestar-se sobre o AR negativo (pág. 116). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1007185-86.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Doce Lar Bella Colonia
- Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração em face da decisão de folhas 330, em que se aponta suposta contradição
na decisão embargada. A leitura dos Embargos opostos denota que o intuito da embargante não é efetivamente a supressão
dos alegados vícios, mas sim alterar o resultado do julgamento. Não se caracteriza, portanto, hipótese do art. 1.022 do CPC.
O inconformismo da parte deverá ser manifestado pelos meios recursais próprios. Sendo assim, recebo os embargos, eis
que tempestivos, e no mérito nego-lhes acolhimento. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB
218122/SP)
Processo 1007485-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - A.D.C. - Vistos,
1.Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos e tutela de urgência. Alega o requerente,
em síntese, que é portador de transtorno do espectro autista, que é conveniado junto à requerida e que lhe foi prescrito
tratamento, descrito na inicial. Alega que a requerida suspendeu seu tratamento junto à Clínica Creativamente sob alegação
de descredenciamento dela, requerendo a concessão da tutela para restabelecimento dos tratamentos na clínica apontada ou
por profissionais cadastrados junto à requerida. A d. Representante do Ministério Público opinou pela concessão parcial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1026623-93.2024.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - José Edmilson Afonso Palhares - manifestar-se sobre os AR’s negativos (págs. 73-76). - ADV: ALEXANDRE
CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1026790-13.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Residencial
Sucupira - Vistos. O art. 323, do CPC, refere-se à fase de conhecimento e não à execução de título extrajudicial, que pressupõe
valor certo e determinado. Portanto, englobam a execução apenas os valores vencidos. Nesse sentido, corrija-se o valor
atribuído à causa, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: NILTON JOSÉ LOURENÇÃO (OAB 164577/SP)
Processo 1027880-56.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariazinha Urbaneski
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado. Int. - ADV: LUIS CARLOS ROJAS DO AMARAL (OAB
144948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2025
Processo 0009817-10.2018.8.26.0309 (processo principal 1014507-07.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
Propriedade Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA)
Processo 0016849-28.2002.8.26.0309 (309.01.2002.016849) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
Escolas Padre Anchieta Sc Ltda - Carmem Albonetti de Barros - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo do bloqueio
de valores efetivado via SISBAJUD (modalidade teimosinha), cujo montante já foi transferido a uma conta judicial, a fim de
garantir eventuais acréscimos decorrentes da correção monetária, permanecendo o montante transferido à ordem e à disposição
do Juízo (detalhamentos retro juntados a fls. 573/579) 2) Tendo em vista que já houve manifestação da parte executada,
requerendo o desbloqueio (fls. 542/561), manifeste-se a parte exequente, em 48 horas. Após, os autos serão encaminhados à
fila de conclusão com urgência. Certifico, por fim, que a ordem cronológica dos protocolos das peças está invertida em razão
da atribuição de sigilo que existia na petição e documentos de fls. 562/571, bem como na decisão de fls. 572, retirada nesta
oportunidade, em cumprimento ao Comunicado CG 2.193/2019. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), MAISA HESPANHOLETTO FARIA CORTE (OAB 270646/SP), ELPIDIO
RODRIGUES GARCIA JUNIOR (OAB 19158/PR)
Processo 0019036-28.2010.8.26.0309 (309.01.2010.019036) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino -
ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - manifestar-se sobre o AR negativo (pág. 368). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA
(OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP)
Processo 0023559-83.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023559) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Contratil Embalagens Ltda - Beller S/A Intermediaçao de Negocios e Diversoes - manifestar-se sobre o AR negativo (pág. 478).
- ADV: DANIELLE ANNIE CAMBAUVA (OAB 123249/SP), KARINA DOS SANTOS REIS (OAB 245713/SP), GISELE ALVAREZ
ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 1003695-17.2025.8.26.0309 - Imissão na Posse - Imissão - Wagner Vaz de Campos - - Rayana Barbosa Campos
- Trata-se de pedido de imissão na posse com pedido de tutela de urgência. Foi determinada a emenda da petição inicial. Da
análise dos autos, constata-se que houve cumprimento parcial da decisão de fls. 19. A decisão é clara de que o ajuizamento
da ação necessitaria de comprovação da propriedade do bem, por se tratar de ação petitória, porém os requerentes somente
apresentaram a escritura de doação do imóvel sem alegar ou comprovar seu registro. Em emenda, os requerentes não
trouxeram comprovação da propriedade do bem a qual seria o registro da escritura de doação e nada falaram a respeito. Posto
isso, não tendo ocorrido a devida emenda à petição inicial, configura da inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial
e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC.
Oportunamente arquivem-se os autos, em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAYARA CRISTINA
LOPES DOS SANTOS (OAB 425809/SP), MAYARA CRISTINA LOPES DOS SANTOS (OAB 425809/SP)
Processo 1006088-12.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Pereira Bueno - -
Alexia Bueno Gonçalves Okada - - Isabelly Pereira Bueno Gonçalves - - Jeniffer Pereira Bueno Gonçalves - Defiro o prazo de
10 dias para a juntada dos documentos faltantes, nos termos pleiteados às fls. 884. - ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB
190828/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP), JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP), JOSELI ELIANA
BONSAVER (OAB 190828/SP)
Processo 1007057-95.2023.8.26.0309 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Embracon Administradora de Consórcio
Ltda - manifestar-se sobre o AR negativo (pág. 116). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1007185-86.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Doce Lar Bella Colonia
- Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração em face da decisão de folhas 330, em que se aponta suposta contradição
na decisão embargada. A leitura dos Embargos opostos denota que o intuito da embargante não é efetivamente a supressão
dos alegados vícios, mas sim alterar o resultado do julgamento. Não se caracteriza, portanto, hipótese do art. 1.022 do CPC.
O inconformismo da parte deverá ser manifestado pelos meios recursais próprios. Sendo assim, recebo os embargos, eis
que tempestivos, e no mérito nego-lhes acolhimento. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB
218122/SP)
Processo 1007485-09.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - A.D.C. - Vistos,
1.Trata-se de pedido de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos e tutela de urgência. Alega o requerente,
em síntese, que é portador de transtorno do espectro autista, que é conveniado junto à requerida e que lhe foi prescrito
tratamento, descrito na inicial. Alega que a requerida suspendeu seu tratamento junto à Clínica Creativamente sob alegação
de descredenciamento dela, requerendo a concessão da tutela para restabelecimento dos tratamentos na clínica apontada ou
por profissionais cadastrados junto à requerida. A d. Representante do Ministério Público opinou pela concessão parcial do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º