Processo ativo
1026633-88.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1026633-88.2024.8.26.0002
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 1026633-88.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Paula Gomes Pimenta de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AVISO DE CARTÓRIO: O recurso
interposto pela parte requerida fls.182/192 é tempestivo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as custas foram suficientemente recolhidas/inutilizadas fls.193/205 e foi
recebido no efeito devolutivo. As contrarrazões já foram apresentadas às fls. 206/211, bem como há mídia a ser encaminhada,
portanto, faço a remessa dos autos ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: DANIEL XAVIER DE SOUZA (OAB 361585/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2025
Processo 0001370-37.2025.8.26.0002 (processo principal 0024388-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LEANDRO BARBIERI - Vistos. Diante do pagamento voluntário realizado às fls. 07; bem
como da concordância da parte exequente (fls. 12), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 13. Com o trânsito
em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos
ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a
extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: CLEVERTON RODRIGUES DE JESUS VICTO (OAB 490582/
SP)
Processo 0001972-96.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0007663-28.2022.8.26.0002 (processo principal 1008985-37.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Bruno Ferreira Viana Mei - Niplan Engenharia S/A - Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sniper requerida, observando-se
que esta não tem o condão de efetivar a penhora pretendida, mas apenas a pesquisa de bens . À serventia para providências.
Com o resultado, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, parágrafo
4º da lei 9099/95. 2) Caso a diligência seja infrutífera, desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas
pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo
demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que justifique. Int. - ADV: LUIZ VICENTE DE CARVALHO
(OAB 39325/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 0012666-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1066157-29.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edgar Monteiro Santiago - - Maria de Fátima Pereira Santiago - Vistos. 1) Fls. 44: Apresente a
parte credora a planilha atualizada com o valor do débito que entende devido, descontando-se o depósito efetuado, em cinco
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE.
2) Em seguida, cumpra-se a serventia as diligências deliberadas na decisão de fls. 10/11. Intime-se. - ADV: EDGAR MONTEIRO
SANTIAGO (OAB 400665/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP)
Processo 0014007-88.2023.8.26.0002 (processo principal 1047978-86.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Andrea Dorgan Mathias - DECOLAR.COM LTDA - - Park Hotel - - Agência Luck Viagens e
Turismo Ltda - Vistos. Páginas 85-91: ciência à parte executada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HENRIQUE BURIL WEBER
(OAB 931A/SE), WALDEMAR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 22412/PE), NORBERTO BEZERRA MARANHAO
RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0026683-05.2022.8.26.0002 (processo principal 0033579-69.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Lucas Lindolfo Luciano - Rafael Rodrigues dos Reis - AVISO DE CARTÓRIO: A fim de viabilizar a
transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte credora EXEQUENTE a preencher com seus dados
bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido
documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, deverá
protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório
devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio
Cartório, em atendimento em balcão. Prazo: 10 dias. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP), DOUGLAS
SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP)
Processo 0027911-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1073863-34.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Marcos Eduardo Gasparian - Comercial Chocolândia Ltda - Vistos. 1) Defiro o levantamento dos depósitos
voluntários efetuados às fls. 73/74, em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando
poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado
digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar
a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados
bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido
documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a
determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 2) No mais, apresente a parte credora
a planilha atualizada com o valor do débito que entende devido, descontando-se os depósitos efetuados, em cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. 3) Em
seguida, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DIP GOULENE (OAB 136043/SP), ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), CLAUDIA PICCIONI (OAB 108954/SP)
Processo 1007603-38.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joana Vendrami - Vistos.
1) Fls. 62: Indefiro o bloqueio circulação do veículo, visto que não se faz necessário à penhora do bem. 2) Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº
9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. 3) Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências
já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas,
não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que justifique. Intime-se. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1008227-82.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natália
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Processo 1026633-88.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Paula Gomes Pimenta de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - AVISO DE CARTÓRIO: O recurso
interposto pela parte requerida fls.182/192 é tempestivo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as custas foram suficientemente recolhidas/inutilizadas fls.193/205 e foi
recebido no efeito devolutivo. As contrarrazões já foram apresentadas às fls. 206/211, bem como há mídia a ser encaminhada,
portanto, faço a remessa dos autos ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: DANIEL XAVIER DE SOUZA (OAB 361585/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2025
Processo 0001370-37.2025.8.26.0002 (processo principal 0024388-58.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - LEANDRO BARBIERI - Vistos. Diante do pagamento voluntário realizado às fls. 07; bem
como da concordância da parte exequente (fls. 12), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 13. Com o trânsito
em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos
ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a
extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: CLEVERTON RODRIGUES DE JESUS VICTO (OAB 490582/
SP)
Processo 0001972-96.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0007663-28.2022.8.26.0002 (processo principal 1008985-37.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Bruno Ferreira Viana Mei - Niplan Engenharia S/A - Vistos. 1) Defiro a pesquisa Sniper requerida, observando-se
que esta não tem o condão de efetivar a penhora pretendida, mas apenas a pesquisa de bens . À serventia para providências.
Com o resultado, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, parágrafo
4º da lei 9099/95. 2) Caso a diligência seja infrutífera, desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas
pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo
demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que justifique. Int. - ADV: LUIZ VICENTE DE CARVALHO
(OAB 39325/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 0012666-90.2024.8.26.0002 (processo principal 1066157-29.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edgar Monteiro Santiago - - Maria de Fátima Pereira Santiago - Vistos. 1) Fls. 44: Apresente a
parte credora a planilha atualizada com o valor do débito que entende devido, descontando-se o depósito efetuado, em cinco
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE.
2) Em seguida, cumpra-se a serventia as diligências deliberadas na decisão de fls. 10/11. Intime-se. - ADV: EDGAR MONTEIRO
SANTIAGO (OAB 400665/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP)
Processo 0014007-88.2023.8.26.0002 (processo principal 1047978-86.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Andrea Dorgan Mathias - DECOLAR.COM LTDA - - Park Hotel - - Agência Luck Viagens e
Turismo Ltda - Vistos. Páginas 85-91: ciência à parte executada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HENRIQUE BURIL WEBER
(OAB 931A/SE), WALDEMAR CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 22412/PE), NORBERTO BEZERRA MARANHAO
RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0026683-05.2022.8.26.0002 (processo principal 0033579-69.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Lucas Lindolfo Luciano - Rafael Rodrigues dos Reis - AVISO DE CARTÓRIO: A fim de viabilizar a
transferência eletrônica do numerário, através desta, fica intimada a parte credora EXEQUENTE a preencher com seus dados
bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido
documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após, deverá
protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório
devidamente preenchido, ficando ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio
Cartório, em atendimento em balcão. Prazo: 10 dias. - ADV: VALDOMIRO VITOR DA SILVA (OAB 285985/SP), DOUGLAS
SANTOS MONTEIRO (OAB 431472/SP)
Processo 0027911-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1073863-34.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Marcos Eduardo Gasparian - Comercial Chocolândia Ltda - Vistos. 1) Defiro o levantamento dos depósitos
voluntários efetuados às fls. 73/74, em favor da parte credora, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando
poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado
digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC. A fim de viabilizar
a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados
bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido
documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a
determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. 2) No mais, apresente a parte credora
a planilha atualizada com o valor do débito que entende devido, descontando-se os depósitos efetuados, em cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. 3) Em
seguida, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: MARIA FERNANDA DIP GOULENE (OAB 136043/SP), ÁLVARO
BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), CLAUDIA PICCIONI (OAB 108954/SP)
Processo 1007603-38.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joana Vendrami - Vistos.
1) Fls. 62: Indefiro o bloqueio circulação do veículo, visto que não se faz necessário à penhora do bem. 2) Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº
9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. 3) Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências
já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas,
não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que justifique. Intime-se. - ADV: FERNANDO
RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1008227-82.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natália
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º