Processo ativo

1026637-81.2020.8.11.0003

1026637-81.2020.8.11.0003
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: demais Magistrados que jurisdicionam neste juízo, para conhecimento e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por Art. 7º - Após a homologação, remeta-se cópia para todas as Secretarias
ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Judiciárias, ao Cartório Distribuidor e à Central de Mandados desta Comarca,
apresentando a guia de n. único 68150.303.09.2022-0, no valor de R$ à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Água Boa, bem como aos
51.194,55, vinculada ao processo n. 1026637-81.2020.8.11.0003, da 3ª Vara demais Mag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istrados que jurisdicionam neste juízo, para conhecimento e
Cível desta comarca. A parte requerente afirma que efetuou o pagamento das cumprimento.
custas judiciais que se tornaram indevidas após incidência da decisão do CNJ Art. 8º – Conforme disposto no art. 53 da CNGC, encaminhe-se a presente
proferida no PCA n. 0006428-90.2021.2.00.0000, sendo que o valor devido Portaria à Corregedoria Geral de Justiça para exame e homologação.
representa apenas R$ 375,89 por recurso de apelação, em conformidade com Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua homologação e
o Provimento 11/2008. Em caso análogo, esta Diretoria do Foro recebeu a publicação, revogando as disposições da Portaria n. 018/2023-DF.
Informação n. 203/2023-DCA (evento n. 34, do CIA Água Boa/MT, 14 de fevereiro de 2024.
0036253-04.2023.8.11.0000), orientando a restituição do valor excedente ao DAIANE MARILYN VAZ
valor de R$ 375,89, por se tratar de recurso de apelação, destacando a Juíza de Direito - Diretora do Foro
existência do MS 39177 no STF sobre o tema. É o relatório.Decido. Restou
comprovado que a parte requerente promoveu o recolhimento de R$ ANEXO I – PORTARIA 013/2024- DF
51.194,55, por meio do pagamento da guia de n. único 68150.303.09.2022-0, LOCALIDADE
anterior ao PCA 0006428-90.2021.2.00.0000 no CNJ. Conforme destacado VALOR DILIGÊNCIA
pela Informação n. 203/2023-DCA em caso análogo, o valor devido ao recurso ÁGUA BOA – ZONA URBANA
de apelação representa R$ 375,89, devendo o excedente ser restituído ao R$ 31,17
interessado por se tratar de recolhimento indevido. Pelo exposto, DEFIRO o MEIO ELETRÔNICO
pedido e autorizo a restituição das custas judiciais excedentes ao valor de R$ R$ 27,80
375,89, recolhidas através da guia de n. único 68150.303.09.2022-0, MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT.
amparado pelos precedentes do DCA. Solicite-se à gestão da unidade LOCALIDADE
judiciária da 3ª Vara Cível a certidão específica nos termos da Instrução DISTÂNCIA
Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o prazo de até (IDA E VOLTA)
15 (quinze) dias para resposta. Após, promova-se a remessa ao VALOR DO KM R$
Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise VALOR DA DILIGÊNCIA R$
da Presidência, especialmente em razão do Mandado de Segurança n. 39.177 ÁGUA BOA III
em trâmite no STF. Intime-se. Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS 70 KM
Juiz de Direito e Diretor do Foro. 3,49
244,30
Entrância Intermediária FAZ 2T
148 KM
3,49
Comarca de Água Boa 516,52
FAZ BARRO VERMELHO
Diretoria do Fórum 70 KM
3,49
244,30
Portaria FAZ BEIRA RIO
112 KM
3,49
390,88
PORTARIA N° 013/2024-DF FAZ BORJASKI
A Excelentíssima Senhora Doutora DAIANE MARILYN VAZ, Juíza de Direito 58 KM
Diretora do Foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso 3,49
de suas atribuições legais etc... 202,42
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da FAZ BRASIL CENTRAL
Justiça de Mato Grosso, proferida no expediente CIA n. 0003192- 90 KM
89.2022.8.11.0000; 3,49
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais 314,10
foram atualizados pelo INPC do mês de fevereiro do corrente ano, por meio FAZ BRINQUEDOS BANDEIRANTES
de ferramenta disponível no sítio do Banco Central do Brasil, endereço 285 KM
eletrônico: 3,49
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores. 994,65
do?method=exibirFormCorrecaoValores); FAZ CALIFÓRNIA
CONSIDERANDO a informação prestada pelos Senhores Oficiais de Justiça, 30 KM
dando conta de novas localidades e distâncias existentes no âmbito desta 3,49
Comarca; 104,70
RESOLVE: FAZ CAMARGO SOARES
Art. 1º - ATUALIZAR os valores referentes à condução dos Oficiais de Justiça 80 KM
para cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo 3,49
que a diligência urbana e suburbana seja fixada em R$ 29,89 (vinte e nove 279,20
reais e oitenta e nove centavo), e o quilômetro rodado para a diligência na FAZ CAMPO ALEGRE
zona rural seja de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos). 52 KM
Art. 2º - As localidades rurais que porventura não constarem da planilha 3,49
descrita no anexo desta Portaria sujeitam-se ao mesmo valor em quilômetro 181,48
rodado, fixado no art. 1º, observadas suas distâncias até a sede deste juízo, FAZ CHAPECÓ
podendo o interessado emitir guia com quilometragem equivalente, disponível 90 KM
no sistema. 3,49
Art. 3º- Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros 314,10
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para FAZ CÓRREGO FUNDO
condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º). 220 KM
Art. 4º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de 3,49
justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da 767,80
diligência. (CNGC art. 55). FAZ ESTÂNCIA BAHIA II
Parágrafo único. Os casos em que houver necessidade de cumprimento do 160 KM
mandado por dois ou mais oficiais de justiça, serão determinados pelo Juízo 3,49
na decisão judicial ou mediante requerimento fundamentado pelo Oficial de 558,40
Justiça encarregado pelo cumprimento do mandado. FAZ ESTANCIA NACIONAL
Art. 5º - Fica vedado a realização de diligência complementar sem prévio 230 KM
requerimento do Oficial de Justiça e deliberação do Juízo, sob pena de não 3,49
ressarcimento das despesas suportadas. 802,70
Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor a partir de sua homologação pela FAZ ESTEIO
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada 70 KM
a Portaria n.º 018/2023- DF. 3,49
Disponibilizado 23/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11648 11
Cadastrado em: 13/08/2025 21:35
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