Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

1026671-77.2023.8.26.0506

1026671-77.2023.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: do credor (beneficiário) deverá constar *** do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação
Advogados e OAB
Advogado: ter poderes para dar e receber qui *** ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
COUTO (OAB 435445/SP), CAIO MATHEUS MOREIRA COUTO (OAB 435445/SP), CAIO MATHEUS MOREIRA COUTO (OAB
435445/SP), CAIO MATHEUS MOREIRA COUTO (OAB 435445/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS
LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB
435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 435515/SP), CAIO MATHEUS MOREIRA COUTO (OAB 435445/SP), LUCAS
LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI
(OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS
LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB
435515/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 1026671-77.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Lamonato Claro - Ciência às
partes quanto ao protocolo do pedido de desbloqueio dos valores penhorados (R$ 714,19) pelo sistema SISBAJUD. - ADV:
ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 1027203-22.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jair Pedreira Santos - Metlife - Fica a parte
Requerente/Exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, juntar procuração nos termos do art. 1.112 das NSCGJ,
providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido
na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores Magistrados, Dirigentes,
Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o levantamento dos valores
depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve observar as seguintes
diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação
do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do
representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente
ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim
como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida:
crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco.
3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados
da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.
3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio
credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/
Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese
prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4)
Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito
são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se
ao valor parcial ou saldo total. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB
162811/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
Processo 1031305-53.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Spe
Vitta Heitor Rigon 1 Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do
art. 1.112 das NSCGJ, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), preenchido na íntegra, com total observância do Comunicado CG 12/2024, para possibilitar a expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico. COMUNICADOCGNº12/2024 A Corregedoria Geral da JustiçaCOMUNICAaos senhores
Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e Advogados que, o preenchimento do Formulário MLE para o
levantamento dos valores depositados judicialmente, no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, deve
observar as seguintes diretrizes:ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte
credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser
transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento
for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser
informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a
forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie
mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ
do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do
Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento
for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese
prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações
correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas
as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do
depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado
se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP),
WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP)
Processo 1032718-67.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se o interessado em prosseguimento, tendo em vista a certidão retro. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1037532-30.2020.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS opostos por Vivian Madalena dos Reis em face de Sistema Integrado de
Educação e Cultura Ltda S/C SINEC, nos termos do artigo 702, § 8º, do CPC, e JULGO PROCEDENTE a presente demanda,
constituindo, por conseguinte, os documentos que acompanharam a inicial em título executivo judicial. Sucumbente, condeno
a parte embargante no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito
atualizado. Transitada esta em julgado, os autos aguardarão pelo prazo de 30 dias o requerimento de cumprimento de sentença
no formato digital pela via incidental, por peticionamento eletrônico, que deverá estar instruído com as peças necessárias
e o demonstrativo do débito atualizado. Na inércia da parte credora, os autos serão remetidos ao arquivo provisoriamente,
independente de nova intimação. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: DEBORA CANTARERO (OAB 283874/
SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1041226-70.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cleonice Giubelini Pereira -
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: SONIA APARECIDA LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:28
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