Processo ativo

1026673-13.2024.8.26.0506

1026673-13.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo-se o feito com resolução de mérito (art.
487, I, NCPC). Diante do princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas/
despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte requerida, estes fixados equitativamente em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$1.500,00,
nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto pelo art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV:
AMANDA GIOLO BARREIRO (OAB 450723/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1026673-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Italo Afonso
Alvarenga - Vistos, etc. No curso do processo, Italo Afonso Alvarenga requereu a extinção do feito, desistindo do pedido inicial,
em relação as empresas HEALTH TECH GROUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., BR MEDICAL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA., bem como do SR. MAICON ALVES DOS SANTOS, ainda não citados da demanda, com
prosseguimento da ação apenas contra a empresa PORTAL DO MÉDICO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. Vieram-me os autos
conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Cabível a dita desistência do pleito inicial quando não citada a parte contrária, independendo
assim de eventual concordância daquela ao exercício pela parte requerente, tanto do seu direito de ação, quanto do direito da
desistência no prosseguimento do feito. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, a desistência do pedido inicial expressado pela parte autora, assim, EXTINGUINDO O FEITO sem resolução do mérito,
com fundamento no preconizado pelo inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil, em relação as empresas HEALTH
TECH GROUP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., BR MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.,
bem como do SR. MAICON ALVES DOS SANTOS, ainda não citados da demanda, com prosseguimento da ação apenas contra
a empresa PORTAL DO MÉDICO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. Proceda a serventia a intimação da empresa PORTAL DO
MÉDICO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, já citada nesta demanda, desta sentença que homologou a desistência dos demais
requeridos e do início do prazo de contestação, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa necessária ao ato.
P.I.C. - ADV: DIEGO BONINI LEAL (OAB 391020/SP), LEONARDO SANDOVAL NOGARA (OAB 400968/SP)
Processo 1026757-58.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Felipe Silva Rotiroti e outros - Para a expedição do mandado requerido, providencie o interessado o recolhimento das custas
de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Link de acesso para recolhimento: MANDADOS: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DIligenciaOficiaisJustica - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANA CLAUDIA PAULA PEREIRA (OAB 405729/SP)
Processo 1030359-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jane Mara Paulino de
Carvalho - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Expeça-se o MLE requerido pela parte autora às fls. 547 quanto ao valor depositado
às fls. 528/531, observado o formulário juntado aos autos, se em termos. Após, remetam-se os autos ao Eg. TJSP, ficando
postergada a apreciação do pedido de levantamento da parte ré ante existência de recurso de apelação da parte autora a ser
julgado. Int. - ADV: RAFAELLA MARINELI LOPES (OAB 379498/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), KELLI
CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP)
Processo 1031427-13.2015.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Especial Coletiva - Associação de Moradores da Comunidade
da Favela da Mata - Antonio Carlos Gut Fornari - - Fernando José Fornari - - Adriana Fornari - - Luciana Fornari - - Cleonice de
Souza Fornari e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e outros - Vistos. Antes de deferir a citação por edital,
verifique a serventia se foram providenciados/respondidos todos os ofícios e pesquisas elencados na certidão de fls. 474 e, ainda,
se diligenciado em todos os endereços obtidos. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis.
Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP),
LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), GLAUCO
RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM
SANCHES (OAB 290799/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB
225293/SP), GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP), MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), MARCELO
TARLÁ LORENZI (OAB 187844/SP), GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)
Processo 1032413-83.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio
Genesio Martins - Agropecuaria Rassi SA - Fl. 157: Intime-se a parte requerida para recolhimento das custas finais no valor de
R$574,53 (50%) - cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB
254543/SP), KAMILO TOSCANO DE CAMPOS (OAB 240829/SP)
Processo 1034787-72.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudio Maia dos Santos - Vistos.
Fls. 138/139: expeça-se o mandado requerido no endereço apontado, ficando registrado que o sr. Oficial de Justiça encarregado
do ato não deverá citar Lembrar Foto e Vídeo Ltda. estabelecida no local, mas buscar o representante legal da aqui requerida,
Mt Foto e Vídeo Ltda. Int. - ADV: ADILSON MARTINS DE SOUSA (OAB 176366/SP)
Processo 1040478-43.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão - Sicoob Credicoonai - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL II - FIDC NPL 2 - Vistos. 1) Em pleito de fls. 361/362, parte autora requer a citação da requerida por meio de aplicativo
WhatsApp. Observe-se que o art. 246 do NCPC elenca as formas de citação admitidas por lei, sendo que seu inciso “V” afirma
de forma expressa que as citações por meio eletrônico deverão ser reguladas em lei. Considerando-se inexistir qualquer lei
que admita a utilização de referido aplicativo para o fim pretendido, considero o pleito do requerente desprovido de base legal,
razão pela qual indefiro-o. 2) No mais, requeira parte autora especificamente o que de direito, a consecução do feito, no prazo
de 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/
SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1040632-56.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), - Vistos. Defiro expeça-se o mandado/carta requerido, após comprovado
nos autos o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1041449-18.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Palácio de Windsor - Vistos. No curso da execução, às fls. 125, a parte credora informa a quitação do débito aqui perseguido.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 125, antes mesmo da citação
do executado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte exequente, já recolhidas inicialmente. Sem honorários, pois sequer houve a citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:05
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