Processo ativo

1026814-47.2021.8.26.0050

1026814-47.2021.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
1026814-47.2021.8.26.0050 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem
de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Fernando Deroma De
Mello, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RICARDO AFL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALO, Brasileiro, RG 6543657, CPF 022.770.418-58, pai ROBERTO CLAUDIO DOS SANTOS AFLALO, mãe
MARIA THEREZINHA CROCE AFLALO, Nascido/Nascida 05/05/1957, com endereço à Rua Antonio Knittel, 39, Itaim Bibi, CEP
04538-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 333 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1026814-47.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do procedimento investigatório criminal que no mês de outubro de 2010, em lugar desconhecido, RICARDO AFLALO
ofereceu vantagem indevida no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a funcionário público para determiná-lo a
praticar ato de ofício. Subsequentemente, por volta dos meses de outubro e novembro de 2010, também em local desconhecido,
JOAQUIM CESAR CANASSA PEREZ, agindo em concurso e unidade de desígnios com ALEXANDRE DOS ANJOS, e JUVENIL
PINTO DE GODOI receberam vantagem indevida no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em razão da função
pública por eles exercida. Ainda, entre os meses de outubro de 2010 e janeiro de 2011, JOAQUIM CESAR CANASSA PEREZ
ocultou e dissimulou a origem de valores no montante de R$ 120.000,00 provenientes de crime contra a administração pública.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia RICARDO AFLALO pelo crime previsto no art. 333 do Código Penal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
1507561-93.2023.8.26.0228 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NAYELLEN DE
SOUZA AGUIAR e outros, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:15
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