Processo ativo
1026852-91.2017.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1026852-91.2017.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1026852-91.2017.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante:
Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargado: Pedro Luiz Ramos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Acolheram os embargos para, em juízo de adequação, anular a r. sentença, com determinação de oportunidade de emenda da
inicial, para demonstração do cumprimento dos requisitos do Tema n. 6 da Repercussão Geral, e consequente reabertura da
instrução processual, mantendo- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se a tutela de urgência concedida. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA (MEDICAMENTO PLEITEADO ESTARIA INCORPORADO AO SUS).
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA AFASTAR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE E PROCEDER À ADEQUADA APRECIAÇÃO
DA LIDE. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DAS TESES FIXADAS NO TEMA N. 6 DA REPERCUSSÃO
GERAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE CONCESSÃO DE
OPORTUNIDADE PARA A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E SUBSEQUENTE REABERTURA
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. RECURSO
PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Tarcisio Barcelli (OAB: 299185/SP) - Anne Caroline Campos
Soares (OAB: 482787/SP) - Aparecida Lidinalva Silva (OAB: 150555/SP) - Sala 2100
Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargado: Pedro Luiz Ramos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros -
Acolheram os embargos para, em juízo de adequação, anular a r. sentença, com determinação de oportunidade de emenda da
inicial, para demonstração do cumprimento dos requisitos do Tema n. 6 da Repercussão Geral, e consequente reabertura da
instrução processual, mantendo- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se a tutela de urgência concedida. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO
BASEADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA (MEDICAMENTO PLEITEADO ESTARIA INCORPORADO AO SUS).
EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA AFASTAR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE E PROCEDER À ADEQUADA APRECIAÇÃO
DA LIDE. MATÉRIA QUE DEVE SER ANALISADA SOB A ÓTICA DAS TESES FIXADAS NO TEMA N. 6 DA REPERCUSSÃO
GERAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE CONCESSÃO DE
OPORTUNIDADE PARA A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E SUBSEQUENTE REABERTURA
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MANTIDA A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. RECURSO
PREJUDICADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso Tarcisio Barcelli (OAB: 299185/SP) - Anne Caroline Campos
Soares (OAB: 482787/SP) - Aparecida Lidinalva Silva (OAB: 150555/SP) - Sala 2100