Processo ativo

1026947-49.2024.8.26.0482

1026947-49.2024.8.26.0482
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026947-49.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente - Recorrida: Maria José Barreto de Souza - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir
de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via
e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xtrema, não há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade
à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do
recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Alessandra Ercilia Roque (OAB: 165910/SP) - Lucas dos Santos Campanharo (OAB: 390305/SP) -
Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:23
Reportar