Processo ativo

1026961-15.2023.8.26.0564

1026961-15.2023.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1026961-15.2023.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Jose Carlos Xavier de Medeiros - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo
Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASE DE
CALCULO. INCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE. ADMISSIBILID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADE DA INCLUSÃO DOS ADICIONAIS
POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. VERBAS PERMANENTES QUE SE INCORPORAM AOS
VENCIMENTOS DO SERVIDOR. 1. AS HORAS EXTRAS E O ADICIONAL NOTURNO DEVEM CONTEMPLAR EM SUA BASE
DE CÁLCULO TODAS AS VERBAS PAGAS AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE SEJAM DE CARÁTER PERMANENTE, ASSIM
CONSIDERADAS AQUELAS QUE ESTEJAM INCORPORADAS AOS SEUS VENCIMENTOS. 2. OS ADICIONAIS POR TEMPO
DE SERVIÇO E A GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA, POR TEREM CARÁTER PERMANENTE, SENDO INCORPORADAS
AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, DEVEM COMPOR AS BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
NOTURNO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) - Flávia
Anzelotti Quessada (OAB: 286563/SP) - Jose Augusto Sundfeld Silva (OAB: 43884/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:40
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