Processo ativo

1026967-67.2020.8.26.0001

1026967-67.2020.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wagner Rodrigues - Manifeste-se o exequente/autor, no prazo
de 15 dias, sobre o AR negativo juntado aos autos. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1026967-67.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos Em Direitos Creditórios - Não Padrnizados (“FUNDO”) - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e
intimação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, observado
o endereço acima indicado e servindo a presente decisão como mandado. A citação também servirá para que a parte devedora
fique desde logo intimada a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.
Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento,
sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1026986-05.2022.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - S.p. Comércio de Carnes Ltda - Vistos. Ciência ao patrono
do requerente da certidão do Sr. Oficial de Justiça liberada nos autos digitais. (mandado cumprido negativo) Manifeste-se
requerendo o que de direito. No silêncio, tornem conclusos para a extinção. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ELAINE OLIVEIRA
LIMA FONSATTI (OAB 309775/SP)
Processo 1027032-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e comunicado às fls. 126/130, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data (data neste
documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre
o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar
sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.I.C. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1027426-98.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Hospital São Camilo - Santana - Vistos.
Em termos de prosseguimento, diga a parte requerente. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária
de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e
6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas
e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito,
ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a
demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: MARIA
IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1027518-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Lucia Rezende Rangel
- Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos, a fim de condenar o réu a pagar a autora a importância de R$ 7.753,93 (sete mil setecentos e cinquenta e três reais
e noventa e três centavos) corrigida monetariamente desde cada desembolso acrescida de juros de mora a partir do evento
danoso (responsabilidade extracontratual). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e
do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma:
i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia
28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas
correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando
incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência recíproca que considero em metade para
cada parte, o pagamento das custas e despesas processuais deverá observar aludida proporção por cada litigante. Condeno
a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o pedido decaído, nos termos do art. 85, §2º,
do Código de Processo Civil. Por sua vez, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre
o valor da condenação, vedada a compensação. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com
a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou
com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo
Civil. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de
admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para
que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para
oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação
do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ,
aguardando-se por trinta dias eventuais providências pelo credor. Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos
ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: JOÃO VITOR LEMES
CRISTINA (OAB 392006/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1027520-46.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Danilo da Silva Campos - SWISS
INTERNACIONAL AIR LINES - Vistos. Com o decurso do prazo recursal da presente deliberação, expeça-se em favor da
parte exequente mandado de levantamento dos valores de fls. 394/395 (R$ 56.045,33), observado o formulário MLE de fls.
412. Contudo, se houver anotação de habilitação/reserva de crédito, penhora no rosto dos autos, ou outro pedido pendente de
deliberação, antes de qualquer providência, tornem os autos conclusos. Aguarde-se futuro ATO ORDINATÓRIO a respeito da
finalização do mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), OLAVO JOSE JUSTO PEZZOTTI (OAB 83733/SP)
Processo 1027534-64.2021.8.26.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Jeto e Projeto Móveis e Decorações
Eireli - Center Norte S.a. Construção, Empreendimentos Administração e Participação - Vistos. Dou por encerrada a instrução.
Memoriais em dez dias. Prazo comum. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos
urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a
utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no
sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente.
Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO GUBNITSKY (OAB
110633/SP), DANIELA BIAZZO MELIS KAUFFMANN (OAB 148747/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:58
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