Processo ativo
1026977-90.2024.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1026977-90.2024.8.26.0577
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1026977-90.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Sodré de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ASP CONSULTORIA LTDA, CNPJ 35823758000104, com endereço à Rua Lapinha, 66, Edifício Boa Vista,
Sl 102, Liberdade, CEP 40325-100, Salvador - BA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Myrian Diaféria Bossi, alegando em síntese: a parte autora vem sendo cobrada pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte requerida.Foi então que, em consulta
ao site do Serasa, constatou que existia débito anotado pela requerida com a nomenclatura ?CONTA ATRASADA, no valor
atual de R$ 6.571,98, com vencimento no ano de 01/04/2002, porém se trata de dívida prescrita, ou seja, superior ao prazo de
cinco anos, conduta esta ilícita por força do art.43, §1º e §5º do CDC. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1025580-
69.2019.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Tarso
Bilard de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Otávio José de Marins e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Imóvel situado nesta cidade e comarca, localizado
á Rua Medina 705, Vl Iracema. Que seja declarada a propriedade em prol do Requerente do
imóvel objeto da presente demanda - situado no município de São José dos CamposSP; Requer ainda que encaminhe a
sentençadeclaratória de
propriedade ao Cartório de Registro de móveis para que se proceda ao devido registro da propriedade., alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007474-
83.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício
Brisque Neiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Ronaldo Pedro dos Santos ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o Lote Chacara 13P do loteamento VILA LUCHETTI,
situado na Rua Xingu, CEP 12231-560, nesta cidade de São José dos Campos-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1019726-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luís Mauricio
Sodré de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ASP CONSULTORIA LTDA, CNPJ 35823758000104, com endereço à Rua Lapinha, 66, Edifício Boa Vista,
Sl 102, Liberdade, CEP 40325-100, Salvador - BA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de
Myrian Diaféria Bossi, alegando em síntese: a parte autora vem sendo cobrada pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a parte requerida.Foi então que, em consulta
ao site do Serasa, constatou que existia débito anotado pela requerida com a nomenclatura ?CONTA ATRASADA, no valor
atual de R$ 6.571,98, com vencimento no ano de 01/04/2002, porém se trata de dívida prescrita, ou seja, superior ao prazo de
cinco anos, conduta esta ilícita por força do art.43, §1º e §5º do CDC. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de * dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 18 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1025580-
69.2019.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo de Tarso
Bilard de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Otávio José de Marins e outro ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando Imóvel situado nesta cidade e comarca, localizado
á Rua Medina 705, Vl Iracema. Que seja declarada a propriedade em prol do Requerente do
imóvel objeto da presente demanda - situado no município de São José dos CamposSP; Requer ainda que encaminhe a
sentençadeclaratória de
propriedade ao Cartório de Registro de móveis para que se proceda ao devido registro da propriedade., alegando posse
mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1007474-
83.2024.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Maurício
Brisque Neiva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Ronaldo Pedro dos Santos ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando o Lote Chacara 13P do loteamento VILA LUCHETTI,
situado na Rua Xingu, CEP 12231-560, nesta cidade de São José dos Campos-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São José dos Campos, aos 17 de dezembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1019726-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º