Processo ativo

1027223-28.2024.8.26.0564

1027223-28.2024.8.26.0564
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1027223-28.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Artur Valdoski de Ramos - Recorrido: BANCO BRADESCO SA -
Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO WHATSAPP. PAGAMENTO DE BOLETO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CORRÉ MERCADO PAGO. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO
VALOR DESEMBOLSADO PELO PAGAMENTO DE BOLETOS APÓS CONTATO COM FRAUDADOR PELO APLICATIVO DE
MENSAGENS WHATSAPP, ACREDITANDO QUE ESTAVA CONVERSANDO COM O SEU FILHO. AUSÊNCIA DE CAUTELA E
DILIGÊNCIA DA CONSUMIDORA EM CONFIRMAR A VERACIDADE DAS MENSAGENS, QUE CONTRIBUIU PARA A FRAUDE.
CULPA CONCORRENTE DA CORRÉ MERCADO PAGO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE AS CONTAS DOS
FRAUDADORES FORAM ABERTAS DE FORMA LÍCITA. OMISSÃO QUE ESVAZIA A RELEVÂNCIA DA IDENTIDADE DO
BENEFICIÁRIO. FRAUDES NOTÓRIAS QUE DECORREM DO RISCO ADVINDO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LUCRATIVA.
QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR DE TER À SUA DISPOSIÇÃO MECANISMOS APTOS A AGIR
EFICAZMENTE PARA IMPEDIR OU, NO MÍNIMO, ABRANDAR AS CONSEQUÊNCIAS LESIVAS DESSAS FRAUDES. DEFEITO
DO SERVIÇO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DE PAGAMENTO
ELIDIDA APENAS NAS HIPÓTESES DO ART. 14, §3º, DO CDC. RESPONSABILIDADE DA CORRÉ MERCADO PAGO PELO
RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Jose Antonio de Novaes Ribeiro (OAB: 96833/SP) - Vidal
Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:18
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