Processo ativo

1027366-90.2019.8.26.0564

1027366-90.2019.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1027366-90.2019.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente:
Antonio Bernardo Vieira - Recorrido: Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: SBCPrev - Instituto de Previdência
do Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela
Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir de forma diversa do que já
decidido demandaria a aná ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via extrema, não há campo para
se revisar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade à Constituição da República,
acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Incide
na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Fernanda
Pedroso Cintra de Souza (OAB: 306781/SP) - Silvio Sergio Cabeceiro (OAB: 369980/SP) - Jessica Tavares Marinho (OAB:
407969/SP) - Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) - Natalie de Barros Sacramento (OAB: 274701/SP) - Lucas
Ferreira Felipe (OAB: 315948/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:20
Reportar