Processo ativo

1027382-58.2018.8.26.0506

1027382-58.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL - - Vila do Ipê Empreendimentos Ltda., na pessoa de seu representante legal - Consórcio BDOPro
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
por desobediência e eventualmente outra medidas cabíveis. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1027382-58.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palmiro Bim
- Fls. 637/641 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Auto de Arrematação juntado aos autos. Ciência às partes e terceiros interessados. - ADV: GEORGE WILLIANS
FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1027458-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Cláudia Borges
Ferreira - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - 1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2)
Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa
judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal
do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça
gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025).
3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido,
arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), GUILHERME
MACIAS DE CAMPOS (OAB 455836/SP), LUIS FELIPE RIZZI PERRONE (OAB 464876/SP)
Processo 1027846-14.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Dilson Brito da
Silva - - Flavia Renata Barusco da Silva - Yky - Agropecuária Ltda - - URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL - - Vila do Ipê Empreendimentos Ltda., na pessoa de seu representante legal - Consórcio BDOPro
- Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos (fls. 695/705).
Intime-se. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP), LUIS MARCELO
LA ROCCA ROSSI (OAB 164471/SP), CAROLINE ROSUMEK (OAB 445749/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB
164878/SP), LILIAN PATRUS MARQUES (OAB 323977/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSE EDUARDO
SAMPAIO VILHENA (OAB 216568/SP)
Processo 1029325-03.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Krisia Tainara Satiro Moreira de Oliveira - Algar Telecom S/A - Ciência ao interessado do comprovante de pagamento de MLE
juntado a fl. 211 que indica o pagamento no dia 22/01/2025. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP),
CLÍCIA HELENA REZENDE FRANCO DO AMARAL (OAB 288699/SP)
Processo 1029630-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Feito está extinto e arquivado. Para início da fase de cumprimento de sentença, deverá
parte credora ingressar com incidente apropriado, onde ação deverá ter prosseguimento. - ADV: ABIMAEL AGUERA CAMARGO
ALVAREZ (OAB 44633/SC)
Processo 1029688-24.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1029786-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose da Silva
- Vistos. Maria Jose da Silva ajuizou ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral em face de Denilson
Duarte e outro sob os argumentos lançados na petição inicial. Por segurança e cautela, antes de ser recebida a inicial, foi
determinado que parte autora juntasse nova procuração aos autos, posto que aquela de fls. 19 não indicava especificamente
os poderes concedidos. Parte autora se manifestou nos autos, deixando de cumprir a decisão. Tentou-se ainda sua intimação
pessoal, via carta AR e mandado, a qual retornou com a informação de que não reside no local, e, não tendo a autora promovido
a comunicação deste juízo acerca de mudança de endereço, considero válida a sua intimação, consoante disposto no art. 274,
parágrafo único do CPC. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. A procuração de fls. 19 é flagrantemente
genérica, sem indicar os poderes específicos outorgados, o que permite sua utilização em uma gama sem fim de processos.
A fim de evitar a mercantilização e pulverização das ações, recomendação superior do Núcleo de Monitoramento de Perfis de
Demanda (NUMOPEDE) da CGJ do Eg. TJSP determina cautela no processamento de demandas como a presente, o que levou à
determinação de juntada de procuração específica que, ademais, se coaduna com o quanto previsto no art. 654, § 1º, do Código
Civil: “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado,
a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos”. (grifo nosso) Assim, ao não atender
parte autora a determinação judicial de regularização de sua representação processual, apesar de ser intimada pessoalmente,
de rigor a extinção do feito. CARTÃO DE CRÉDITO. Ação revisional. Sentença de extinção sem resolução de mérito. CPC,
art. 485, IV. Determinação de apresentação de procuração específica para a causa. Autora que não atendeu a determinação.
Descumprimento injustificado. Sentença mantida. Recurso desprovido, e majorados os honorários advocatícios (CPC, art. 85,
§11), observada justiça gratuita e a condição suspensiva do CPC, art. 98, §3º. (TJSP, Ap. 1027048-76.2021.8.26.0196, 37ª
Câm. Dir. Privado, Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, j. 16/06/2023) Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a inércia da parte
autora. Condeno parte autora no recolhimento das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa ( 1,5% sobre o valor da
causa no momento da distribuição ou, na fala desta, antes do despacho inicial, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs e
o máximo de 3.000 UFEPs.) Deixo de condená-la em honorários sucumbenciais pois não completada a tríade processual. Para
análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia
de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além
dos três últimos holerites e dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. Oportunamente, ao
arquivo. Publique e Intimem. - ADV: TÁBATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB 87889/PR)
Processo 1030351-17.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Munhoz
Garcia - Tendo decorrido o prazo de sobrestamento, faço os autos com vista à parte autora para que requeira o que de direito, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:04
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