Processo ativo
1027439-13.2024.8.26.0071
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1027439-13.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1027439-13.2024.8.26.0071/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargante:
Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Dae - Embargado: Marcelo Girola - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ABORDOU OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS
AO JULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE VISA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ALTERAR O JULGADO, TENDO NÍTIDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARÁTER INFRINGENTE, O QUE NÃO
SE ADMITE. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA ENFRENTADA ADEQUADAMENTE, NÃO ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A
RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES CASO JÁ TENHA ENCONTRADO ARGUMENTOS PARA
FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno da Silva Salvador (OAB: 401146/SP) - Henrique
Laranjeira Barbosa da Silva (OAB: 205287/SP) - Carlos Eduardo Ruiz (OAB: 148516/SP) - Tiago Spinelli Hernandes (OAB:
284334/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Dae - Embargado: Marcelo Girola - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ABORDOU OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS
AO JULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE VISA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ALTERAR O JULGADO, TENDO NÍTIDO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARÁTER INFRINGENTE, O QUE NÃO
SE ADMITE. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA ENFRENTADA ADEQUADAMENTE, NÃO ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A
RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES CASO JÁ TENHA ENCONTRADO ARGUMENTOS PARA
FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno da Silva Salvador (OAB: 401146/SP) - Henrique
Laranjeira Barbosa da Silva (OAB: 205287/SP) - Carlos Eduardo Ruiz (OAB: 148516/SP) - Tiago Spinelli Hernandes (OAB:
284334/SP) - 16º Andar, Sala 1607