Processo ativo
1027521-68.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1027521-68.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: JHONNY
RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1027521-68.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão
Preto - Vistos. 1. HOMOLOGO o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acordo celebrado pelas partes às fls. 248/254, a fim de que produza seus legais e jurídicos
efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
3. Prazo para cumprimento do acordo: valor acordado em R$ 6.800,00, a ser pago em 20 parcelas mensais e consecutivas,
com término previsto para 15/11/2026. Em Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário
o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de
desarquivamento. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal,
via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado
extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Observo que as constrições anteriormente efetivadas via sistema SISBAJUD já foram
levantadas/canceladas, conforme certidão de fls. 239. Ao que parece, consta o bloqueio RENAJUD às fls. 180. Eventual pedido
do credor com relação ao cancelamento da restrição sobre o veículo fica desde já deferido desde que recolhidas as custas
pertinentes (R$ 37,02 - guia fedtj - cód. 434-1). 6. Deixo de determinar o pedido de levantamento de restrições junto aos órgãos
de proteção ao crédito haja vista não haver determinação judicial de inclusão neste processo. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1029471-20.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Certifico que deixo por ora de expedir o edital, tendo em vista que ainda não houve diligência para os endereços, a saber: 1)
Fls. 55: Rua Muritiba, 97, Bloco 5, Apto 524, Vila Scarpelli, CEP 09050-170, Santo André/SP; 2) Fls. 55: Rua Carlos Ribeiro
de Souza, 41, Fazenda Velha Araucária, CEP 14110-000, Ribeirão Preto/SP; 3) Fls. 56: Rua Professor Waldemar Safiroti, 561,
Jardim Santa Genebra, Bonfim Paulista, CEP 14110-000, Ribeirão Preto/SP; 4) Fls. 151: Avenida Rotary, 1280, Jardim Nomura,
CEP 06717-090, Cotia/SP; 5) Fls. 204: Rua May West, 309, Jardim Olímpia, CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista/SP, bem
como poderá ser expedido mandado para os endereços dos AR’s de fls. 113, 184, 225. Certifico ainda que não foram realizadas
pesquisas de endereços junto à CPFL e SIEL, bem como não foram expedidos os ofícios de praxe para busca de endereços da
parte requerida (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, ETC.). À parte interessada. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
Processo 1030188-66.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rumos Distribuidora de Petróleo
Ltda - Auto Posto Aatrium Ltda-epp - - Marlon Pereira Gomes - - Alessandra Neder Pereira Gomes - Manifeste-se a parte
credora acerca da anotação de indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO
DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB
221886/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP),
ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 1030501-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro
do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como
das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado
do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários
advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica
observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição
- ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1031086-06.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Leoncio Felipe Silva Oliveira
- AIR CANADA - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte
vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, não havendo informação da parte credora sobre eventual obrigação
remanescente (fl. 311). Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação
da obrigação pela parte executada, conforme informado pela credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com
base no art. 924, II, do CPC. Inexistem custas processuais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento
de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), MARIA CAROLINA
SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
Processo 1032492-72.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Califórnia Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Fls. 338: Defiro o sobrestamento do feito, por mais 30 dias, findo o qual deverá o credor manifestar nos autos, à
consecução do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP)
Processo 1032848-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Caisa Brunelli Orlandin - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a decisão recorrida. Nos
termos do V. Acórdão (fls. 396), diga parte autora se anui à transação retificada. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP)
Processo 1032932-97.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tapajós - Vanessa Daiane de Rezende Francisco - Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme
determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/
SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 1033329-30.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Uninagem RP Serviços
Médicos Eirelli ME - Upper Saude Ocupacional Ltda Me - - Valerino Donizete dos Santos - Vistos. Tendo em vista a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: JHONNY
RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1027521-68.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão
Preto - Vistos. 1. HOMOLOGO o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acordo celebrado pelas partes às fls. 248/254, a fim de que produza seus legais e jurídicos
efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
3. Prazo para cumprimento do acordo: valor acordado em R$ 6.800,00, a ser pago em 20 parcelas mensais e consecutivas,
com término previsto para 15/11/2026. Em Aguarde-se o prazo do cumprimento em arquivo provisório. Caso seja necessário
o prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento das custas de
desarquivamento. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal,
via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado
extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Observo que as constrições anteriormente efetivadas via sistema SISBAJUD já foram
levantadas/canceladas, conforme certidão de fls. 239. Ao que parece, consta o bloqueio RENAJUD às fls. 180. Eventual pedido
do credor com relação ao cancelamento da restrição sobre o veículo fica desde já deferido desde que recolhidas as custas
pertinentes (R$ 37,02 - guia fedtj - cód. 434-1). 6. Deixo de determinar o pedido de levantamento de restrições junto aos órgãos
de proteção ao crédito haja vista não haver determinação judicial de inclusão neste processo. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1029471-20.2019.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Certifico que deixo por ora de expedir o edital, tendo em vista que ainda não houve diligência para os endereços, a saber: 1)
Fls. 55: Rua Muritiba, 97, Bloco 5, Apto 524, Vila Scarpelli, CEP 09050-170, Santo André/SP; 2) Fls. 55: Rua Carlos Ribeiro
de Souza, 41, Fazenda Velha Araucária, CEP 14110-000, Ribeirão Preto/SP; 3) Fls. 56: Rua Professor Waldemar Safiroti, 561,
Jardim Santa Genebra, Bonfim Paulista, CEP 14110-000, Ribeirão Preto/SP; 4) Fls. 151: Avenida Rotary, 1280, Jardim Nomura,
CEP 06717-090, Cotia/SP; 5) Fls. 204: Rua May West, 309, Jardim Olímpia, CEP 06730-000, Vargem Grande Paulista/SP, bem
como poderá ser expedido mandado para os endereços dos AR’s de fls. 113, 184, 225. Certifico ainda que não foram realizadas
pesquisas de endereços junto à CPFL e SIEL, bem como não foram expedidos os ofícios de praxe para busca de endereços da
parte requerida (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, ETC.). À parte interessada. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO MOREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 161489/SP)
Processo 1030188-66.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rumos Distribuidora de Petróleo
Ltda - Auto Posto Aatrium Ltda-epp - - Marlon Pereira Gomes - - Alessandra Neder Pereira Gomes - Manifeste-se a parte
credora acerca da anotação de indisponibilidade, via sistema CNIB, presente nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO
DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB
221886/SP), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP),
ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 1030501-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
1) A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro
do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como
das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado
do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários
advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica
observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição
- ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1031086-06.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Leoncio Felipe Silva Oliveira
- AIR CANADA - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte
vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, não havendo informação da parte credora sobre eventual obrigação
remanescente (fl. 311). Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação
da obrigação pela parte executada, conforme informado pela credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com
base no art. 924, II, do CPC. Inexistem custas processuais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento
de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), MARIA CAROLINA
SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/SP)
Processo 1032492-72.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Califórnia Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Fls. 338: Defiro o sobrestamento do feito, por mais 30 dias, findo o qual deverá o credor manifestar nos autos, à
consecução do feito, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FABIANA BICHUETTE RIBEIRO (OAB 135036/SP)
Processo 1032848-23.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Caisa Brunelli Orlandin - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a decisão recorrida. Nos
termos do V. Acórdão (fls. 396), diga parte autora se anui à transação retificada. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de
se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/SP)
Processo 1032932-97.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tapajós - Vanessa Daiane de Rezende Francisco - Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme
determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/
SP), EDUARDO AUGUSTO SCHIAVONI (OAB 459829/SP)
Processo 1033329-30.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Uninagem RP Serviços
Médicos Eirelli ME - Upper Saude Ocupacional Ltda Me - - Valerino Donizete dos Santos - Vistos. Tendo em vista a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º