Processo ativo

1027621-27.2024.8.26.0482

1027621-27.2024.8.26.0482
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1027621-27.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Douglas
Romero Zanutto - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram
provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE. MANUTENÇÃO DE TERRENOS. LIMPEZA.
AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 281/2023. PEDIDO DE ANULAÇÃO.
ADMISSIBILIDADE NA HIPÓTESE. VISTORIA FEITA NOS TERRENOS TEM A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DATA DE 16/07/2024, COM PRAZO DE 30 DIAS
PARA REGULARIZAÇÃO, E NÃO HOUVE NOVA VISTORIA PARA COMPROVAR SE HOUVE OU NÃO A LIMPEZA, QUE FOI
CONTRATADA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA SOBRE A DATA DA LIMPEZA É IRRELEVANTE
SE A MUNICIPALIDADE NÃO FEZ NOVA VISTORIA PARA VERIFICAR O FATO TÍPICO INFRACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE
PRESUNÇÃO. TODA AUTUAÇÃO DEVE APONTAR UM FATO CONCRETO NO MOMENTO DE SUA VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA
DE VISTORIA POSTERIOR À NOTIFICAÇÃO TORNA NULA AS AUTUAÇÕES PELA INADMISSÍVEL PRESUNÇÃO DE QUE
NÃO TERIA OCORRIDO A LIMPEZA. E MAIS INADMISSÍVEL AINDA É A TERCEIRIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA, COM
A OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO CIDADÃO DE PROVAR NO PRAZO DA NOTIFICAÇÃO QUE O FATO TÍPICO INFRACIONAL
NÃO OCORREU. PODER DE POLÍCIA DEVE SER EXERCIDO PARA VERIFICAÇÃO DE UM FATO QUE TIPIFIQUE UMA
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO PRESSUPOSTO DE SUA AUTUAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, SEM
PRESUNÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO E ANULAR OS
AUTOS DE INFRAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Christiano Ferrari Vieira (OAB: 176640/SP) - Dyego Brandão E Silva
(OAB: 489400/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:30
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