Processo ativo
1027623-58.2019.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1027623-58.2019.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
que, determinada a intimação pessoal deste último para dar regular prosseguimento do feito, não foi ele localizado no endereço
indicado nos autos. Deste modo, deverão os demais herdeiros indicar substituto ao cargo de Inventariante no prazo de dez
dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 72825/SP), MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP), MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/
SP), SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 1086/AC), MARCOS RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), MARCOS
RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), MARCOS RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), DORA LUCIA SILVA
DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB
1086/AC), SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 1086/AC)
Processo 1027623-58.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.S.
- R.L.S. - Ante o teor da certidão passada (fl. 367), intime-se pessoalmente a Exequente a manifestar-se quanto ao teor da
impugnação do Executado (fls. 344/347) e documentos, em especial quanto ao comprovante de pagamento (fls. 348/363).
Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), KATIA CILENE GUADAGNINI DE
PAIVA (OAB 137068/SP)
Processo 1028929-86.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.A.
- Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CAIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA (OAB
235752/SP)
Processo 1032188-89.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lenice Squinça - Marcelo Balico Vieira
e outros - Para que haja o reconhecimento de eventual união estável havida entre a Autora e o Falecido neste feito, em que
pese todos os envolvidos na sucessão terem constituído os mesmos advogados, bem como o teor das declarações juntadas
(fls. 35/36), deverá a Autora juntar termo de anuência dos três herdeiros, nomeados e qualificados, relativa à declarada união
estável havida entre a Autora e o Falecido, constando expressamente as datas de início e término da eventual união, com
assinatura de todos os envolvidos (Autora e herdeiros) devidamente reconhecidas. Prazo: quinze dias. Após, será analisado o
pedido para nomeação de Inventariante e determinação de juntada de todos os documentos necessários ao regular andamento
do feito. Intimem-se. - ADV: ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 272394/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1034008-80.2023.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Fausto Gonçalves do Nascimento - - Maria
José Gonçalves do Nascimento - - Ester Gonçalves do Nascimento - - Raimunda Gonçalves do Nascimento - 1) Fls. 68/71:
ante a informação da Brasilcap e da manifestação apresentada pelos herdeiros, providencie a Serventia o extrato atualizado
de eventual conta vinculada ao processo, de acordo com o pedido apresentado. 2) Após, voltem conclusos. 3) Intimem-se. -
ADV: MELISSA MARIEN MARQUES (OAB 445116/SP), MELISSA MARIEN MARQUES (OAB 445116/SP), MELISSA MARIEN
MARQUES (OAB 445116/SP), MELISSA MARIEN MARQUES (OAB 445116/SP)
Processo 1034480-47.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Aparecida Trepichio - -
Oswaldo Fabiano Trepichio - Tendo em vista o que dos autos consta, notadamente os documentos que comprovam a titularidade
da Falecida sobre os bens objeto deste pedido, AUTORIZO, após o trânsito em julgado e recolhimento de eventuais custas
faltantes, a expedição do(s) alvará(s) requerido(s). Caberá aos Requerentes recolher o eventual ITCMD, adotando as medidas
cabíveis junto ao Portal da Fazenda Pública, sendo desnecessária qualquer comunicação de recolhimento nestes autos. Nos
termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda pelo Juízo. Fls. 26/27: certifique a Serventia
quanto a eventuais custas a serem recolhidas. Oportunamente e observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SELMA MEREU (OAB 154687/SP), SELMA MEREU (OAB 154687/SP)
Processo 1036691-61.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josuel Faustino dos Santos - Maria
Beatriz Scatollini Durão - Ante o teor da certidão passada (fl. 675), intime-se pessoalmente o Requerente, nos termos da
decisão anterior (fl. 672). Prazo: dez dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO
(OAB 203621/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), AFONSO CELSO LUPINACCI (OAB 162119/SP),
MARLENE ROSA SABA (OAB 27773/SP)
Processo 1037361-31.2023.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Teresa dos Anjos - Reiterem-
se os ofícios expedidos à Crefisa e bancos Itaucard e BMG (fls. 100/102), solicitando cumprimento, no prazo de dez dias, sob
pena de crime de desobediência (fl. 302, item “4, (a)”). Oficie-se ao Banco Votorantim e à BV Financeira, nos termos requeridos
(fls. 299 e 303, itens “(i)” e “(ii)”), observando aqueles já expedidos (fls. 96 e 97). Aguarde-se a apuração dos valores relativos
às dívidas do Espólio e, consequentemente, ao monte-mor partilhável para declarações à Fazenda do Estado e respectivo
recolhimento do ITCMD. Intimem-se. - ADV: BRUNO ANGELI PERELLI (OAB 316078/SP)
Processo 1043974-67.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vira Werbicky - - Alexandre Kolisnyk -
Inicialmente, cumpre esclarecer que só será possível realizar o inventário conjunto de Volodymir Kolisnyk e de Ivan Kolisnyk se
ambos não tiverem deixado testamentos. Portanto, junte a Requerente as certidões de inexistência de testamento, que poderão
ser obtidas junto ao Cartório Notarial do Brasil por meio do site http://www.cnbsp.org.br. Prazo: quinze dias. Inexistente deixa
testamentária, oportunamente, o(a) Inventariante nomeado(a) deverá apresentar os planos de partilha, nos termos do artigo 653
do Código de Processo Civil, observando o direito de representação na linha colateral, pois a sucessão de Ivan Kolisnyk dar-
se-á entre irmã e sobrinhos do Falecido (filhos do irmão pré-morto, Volodymir Kolisnyk). Deverá, ainda, a Requerente juntar as
certidões de óbito de Nádia Tymoshenko e Peter Kolisnyk. Prazo: quinze dias. Pretende o herdeiro Alexandre Kolisnick renunciar
seu quinhão. Registro que, na forma do Código Civil, em seu artigo 1.806, “a renúncia da herança deve constar expressamente
de instrumento público ou termo judicial”. Visando flexibilizar tal norma, este Juízo tem aceitado que a renúncia seja veiculada
por instrumento particular, desde que a firma seja devidamente reconhecida (no instrumento particular e na procuração com
poderes especiais). Tal cautela visa conferir maior segurança jurídica ao ato, ao qual deve ser conferida autenticidade, mediante
reconhecimento da firma do signatário, conforme previsto no artigo 411 do Código de Processo Civil: “Considera-se autêntico
o documento quando: I o tabelião reconhecer a firma do signatário; II a autoria estiver identificada por qualquer outro meio
legal de certificação, inclusive eletrônicos nos termos da lei. Assim, deverá o herdeiro Alexandre Kolisnick juntar procuração e
declaração de renúncia assinada(s) com firma reconhecida, ou requerer lavratura de termo judicial de renúncia nos autos, a ser
assinado pessoalmente no Cartório do Quinto Ofício da Família e das Sucessões deste Regional. Sem prejuízo, cite-se herdeira
Ana Paula Kolisnyk Rangel, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço informado (fl. 48, “7”), para, querendo,
habilitar-se nos autos. Dê-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, voltem conclusos para nomeação de inventariante.
Intimem-se. - ADV: GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES
(OAB 23184/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1046768-27.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Fernando Uchoa Costa Junior - Eliziana de Oliveira Costa
- 1) Por primeiro, providenciem os Requerentes nova digitalização da certidão de casamento (fl. 25), de forma legível. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que, determinada a intimação pessoal deste último para dar regular prosseguimento do feito, não foi ele localizado no endereço
indicado nos autos. Deste modo, deverão os demais herdeiros indicar substituto ao cargo de Inventariante no prazo de dez
dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 72825/SP), MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP), MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/
SP), SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 1086/AC), MARCOS RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), MARCOS
RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), MARCOS RODRIGUES DA FONSECA (OAB 385792/SP), DORA LUCIA SILVA
DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB
1086/AC), SIDNEY CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 1086/AC)
Processo 1027623-58.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.S.
- R.L.S. - Ante o teor da certidão passada (fl. 367), intime-se pessoalmente a Exequente a manifestar-se quanto ao teor da
impugnação do Executado (fls. 344/347) e documentos, em especial quanto ao comprovante de pagamento (fls. 348/363).
Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV: DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP), KATIA CILENE GUADAGNINI DE
PAIVA (OAB 137068/SP)
Processo 1028929-86.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.A.
- Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CAIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA (OAB
235752/SP)
Processo 1032188-89.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lenice Squinça - Marcelo Balico Vieira
e outros - Para que haja o reconhecimento de eventual união estável havida entre a Autora e o Falecido neste feito, em que
pese todos os envolvidos na sucessão terem constituído os mesmos advogados, bem como o teor das declarações juntadas
(fls. 35/36), deverá a Autora juntar termo de anuência dos três herdeiros, nomeados e qualificados, relativa à declarada união
estável havida entre a Autora e o Falecido, constando expressamente as datas de início e término da eventual união, com
assinatura de todos os envolvidos (Autora e herdeiros) devidamente reconhecidas. Prazo: quinze dias. Após, será analisado o
pedido para nomeação de Inventariante e determinação de juntada de todos os documentos necessários ao regular andamento
do feito. Intimem-se. - ADV: ALBERTO VERÍSSIMO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 423732/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 272394/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1034008-80.2023.8.26.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Fausto Gonçalves do Nascimento - - Maria
José Gonçalves do Nascimento - - Ester Gonçalves do Nascimento - - Raimunda Gonçalves do Nascimento - 1) Fls. 68/71:
ante a informação da Brasilcap e da manifestação apresentada pelos herdeiros, providencie a Serventia o extrato atualizado
de eventual conta vinculada ao processo, de acordo com o pedido apresentado. 2) Após, voltem conclusos. 3) Intimem-se. -
ADV: MELISSA MARIEN MARQUES (OAB 445116/SP), MELISSA MARIEN MARQUES (OAB 445116/SP), MELISSA MARIEN
MARQUES (OAB 445116/SP), MELISSA MARIEN MARQUES (OAB 445116/SP)
Processo 1034480-47.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Aparecida Trepichio - -
Oswaldo Fabiano Trepichio - Tendo em vista o que dos autos consta, notadamente os documentos que comprovam a titularidade
da Falecida sobre os bens objeto deste pedido, AUTORIZO, após o trânsito em julgado e recolhimento de eventuais custas
faltantes, a expedição do(s) alvará(s) requerido(s). Caberá aos Requerentes recolher o eventual ITCMD, adotando as medidas
cabíveis junto ao Portal da Fazenda Pública, sendo desnecessária qualquer comunicação de recolhimento nestes autos. Nos
termos do Comunicado CG n.º 1.252/2019, fica dispensada a intimação da Fazenda pelo Juízo. Fls. 26/27: certifique a Serventia
quanto a eventuais custas a serem recolhidas. Oportunamente e observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SELMA MEREU (OAB 154687/SP), SELMA MEREU (OAB 154687/SP)
Processo 1036691-61.2021.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josuel Faustino dos Santos - Maria
Beatriz Scatollini Durão - Ante o teor da certidão passada (fl. 675), intime-se pessoalmente o Requerente, nos termos da
decisão anterior (fl. 672). Prazo: dez dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: CORA HELENA LUPATELLI ALFONSO
(OAB 203621/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), AFONSO CELSO LUPINACCI (OAB 162119/SP),
MARLENE ROSA SABA (OAB 27773/SP)
Processo 1037361-31.2023.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Teresa dos Anjos - Reiterem-
se os ofícios expedidos à Crefisa e bancos Itaucard e BMG (fls. 100/102), solicitando cumprimento, no prazo de dez dias, sob
pena de crime de desobediência (fl. 302, item “4, (a)”). Oficie-se ao Banco Votorantim e à BV Financeira, nos termos requeridos
(fls. 299 e 303, itens “(i)” e “(ii)”), observando aqueles já expedidos (fls. 96 e 97). Aguarde-se a apuração dos valores relativos
às dívidas do Espólio e, consequentemente, ao monte-mor partilhável para declarações à Fazenda do Estado e respectivo
recolhimento do ITCMD. Intimem-se. - ADV: BRUNO ANGELI PERELLI (OAB 316078/SP)
Processo 1043974-67.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vira Werbicky - - Alexandre Kolisnyk -
Inicialmente, cumpre esclarecer que só será possível realizar o inventário conjunto de Volodymir Kolisnyk e de Ivan Kolisnyk se
ambos não tiverem deixado testamentos. Portanto, junte a Requerente as certidões de inexistência de testamento, que poderão
ser obtidas junto ao Cartório Notarial do Brasil por meio do site http://www.cnbsp.org.br. Prazo: quinze dias. Inexistente deixa
testamentária, oportunamente, o(a) Inventariante nomeado(a) deverá apresentar os planos de partilha, nos termos do artigo 653
do Código de Processo Civil, observando o direito de representação na linha colateral, pois a sucessão de Ivan Kolisnyk dar-
se-á entre irmã e sobrinhos do Falecido (filhos do irmão pré-morto, Volodymir Kolisnyk). Deverá, ainda, a Requerente juntar as
certidões de óbito de Nádia Tymoshenko e Peter Kolisnyk. Prazo: quinze dias. Pretende o herdeiro Alexandre Kolisnick renunciar
seu quinhão. Registro que, na forma do Código Civil, em seu artigo 1.806, “a renúncia da herança deve constar expressamente
de instrumento público ou termo judicial”. Visando flexibilizar tal norma, este Juízo tem aceitado que a renúncia seja veiculada
por instrumento particular, desde que a firma seja devidamente reconhecida (no instrumento particular e na procuração com
poderes especiais). Tal cautela visa conferir maior segurança jurídica ao ato, ao qual deve ser conferida autenticidade, mediante
reconhecimento da firma do signatário, conforme previsto no artigo 411 do Código de Processo Civil: “Considera-se autêntico
o documento quando: I o tabelião reconhecer a firma do signatário; II a autoria estiver identificada por qualquer outro meio
legal de certificação, inclusive eletrônicos nos termos da lei. Assim, deverá o herdeiro Alexandre Kolisnick juntar procuração e
declaração de renúncia assinada(s) com firma reconhecida, ou requerer lavratura de termo judicial de renúncia nos autos, a ser
assinado pessoalmente no Cartório do Quinto Ofício da Família e das Sucessões deste Regional. Sem prejuízo, cite-se herdeira
Ana Paula Kolisnyk Rangel, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço informado (fl. 48, “7”), para, querendo,
habilitar-se nos autos. Dê-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, voltem conclusos para nomeação de inventariante.
Intimem-se. - ADV: GEORGE ANTONIO SALVAJOLI TAVARES (OAB 326209/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES
(OAB 23184/SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1046768-27.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Fernando Uchoa Costa Junior - Eliziana de Oliveira Costa
- 1) Por primeiro, providenciem os Requerentes nova digitalização da certidão de casamento (fl. 25), de forma legível. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º