Processo ativo

1027645-65.2023.8.26.0005

1027645-65.2023.8.26.0005
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da reco *** da recorrente
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1027645-65.2023.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelada: Sueli de Moraes - Na forma
do artigo 223 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou emendar ato processual,
ressalvada hipótese de justa causa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . No caso, o infortúnio relatado e devidamente comprovado pelo advogado da recorrente
(fls. 850/857), traduz evento alheio à vontade da parte e capaz de impedir a prática do ato por si ou seu mandatário. Assim,
defiro o pedido de devolução de prazo, formulado a fls. 850/852 para eventual apresentação de recurso contra a decisão de
fls. 843/844, o qual fluirá a partir da publicação deste despacho no órgão oficial. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Valter Ribeiro (OAB: 331992/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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