Processo ativo
1027650-49.2024.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1027650-49.2024.8.26.0071
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1027650-49.2024.8.26.0071 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos
Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum
Cível movida por Andreia Silva Simões e Marcos Aparecido Simões, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar
o regime de bens do casamento de separação total de bens para comunhão universal de bens. O presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital é expedido nos
termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0010241-77.2024.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a EVERTON DA SILVA CHEQUE, RG 47.XXX.863-X, CPF 415.XXX.738-XX, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por A. H. F. C., representado por R. A. F., constando
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 179,18, até o mês de julho/2024. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1024773-39.2024.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a MANOEL CRISTIANO FERNANDES SOUZA, RG 42.XXX.293, CPF 352XXX568XX, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M. B. DE S., L.B. DE S. e A.B. DE S.,
TODAS NA PESSOA DE R. DE C. DE O. B., constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$2.566,96-
set/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos
Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) quem possa interessar que neste Juízo tramita a ação de Procedimento Comum
Cível movida por Andreia Silva Simões e Marcos Aparecido Simões, por meio da qual os requerentes indicados intentam alterar
o regime de bens do casamento de separação total de bens para comunhão universal de bens. O presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital é expedido nos
termos do artigo 734, § 1º do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0010241-77.2024.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a EVERTON DA SILVA CHEQUE, RG 47.XXX.863-X, CPF 415.XXX.738-XX, que lhe foi proposta uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por A. H. F. C., representado por R. A. F., constando
que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 179,18, até o mês de julho/2024. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-
lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado pela imprensa na forma da
lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 1024773-39.2024.8.26.0071 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a MANOEL CRISTIANO FERNANDES SOUZA, RG 42.XXX.293, CPF 352XXX568XX, que lhe foi proposta uma
ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M. B. DE S., L.B. DE S. e A.B. DE S.,
TODAS NA PESSOA DE R. DE C. DE O. B., constando que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$2.566,96-
set/2024. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital
publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO