Processo ativo
1027687-32.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1027687-32.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1027687-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudemir Farizatto - ITAU
SEGUROS S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP)
Processo 1027704-20.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ESPOLIO DE DIRCE BRANDÃO
MOREIRA e outros - Vinicius Rodrigo Moreira e outro - Neilza Maria da Silva - Fls. 477: Expeça-se certidão de honorários em
favor do procurador da parte requerida, utilizando-se o código 101, da tabela do Convênio Defensoria Pública e Ordem dos
Advogados do Brasil OAB /SP. Após, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquive-se definitivamente o presente feito. Int. -
ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), NICKOLE
SANCHEZ FRIZZARIM (OAB 352283/SP), NICKOLE SANCHEZ FRIZZARIM (OAB 352283/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA
MOBIGLIA (OAB 178894/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), PRISCILA EMERENCIANA
COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP)
Processo 1028136-29.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirante Sul Resort Condomínio - Luara
Cristina da Silva - Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, da quantia remanescente depositada nos autos,
conforme anteriormente requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), EFRAIM
MARCOS ALVES LIMA (OAB 362130/SP)
Processo 1028181-04.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Ante a natureza
do feito, defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Defiro também a pesquisa
CCS-Bacen, conforme requerido às fls. 275/281, item 3. Sem prejuízo, expeçam-se ofícios ao SEM PARAR e Conectar, na
forma requerida no item 2, e para os fins ali pretendidos, ficando às expensas da parte exequente sua impressão e protocolo,
comprovando oportunamente nos autos. Para a pesquisa Censec, requerida no item 4, deverá a parte exequente antecipar as
despesas do ato, nos termos do Prov. CSM 2684/2023. Comprovado o recolhimento, fica desde já deferida a pesquisa. Por
fim, expeça-se certIdão Premonitória, requerida às fls. 281, devendo a parte exequente, no prazo de 10 dias, contados de sua
intimação da elaboração, comprovar as averbações realizadas (art. 828, §1º do CPC). Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1028702-75.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Ipiranga II - Fls. 99/100: Ante a notícia de venda do imóvel, objeto da ação, proceda a serventia a baixa do executado Gustavo
e inclua-se, no polo passivo, a adquirente Ana Aparecida Furtado, qualificada na matrícula copiada às fls. 100. Faça-se a
alteração do valor da causa (fls. 104). Após, Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias,
bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada
aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer
o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito atualizado. Int. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG), ANDRÉ
TALLAREK DE QUEIROZ (OAB 31381/PR)
Processo 1029115-88.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Patricia Pereira Pestana de Castro -
Joao Abrao Filho - Vistos. À vista da notícia do falecimento da coproprietária do imóvel, cujos aluguéis são objeto de penhora,
no presente feito, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Altinópolis, solicitando informações a respeito
de eventual aditamento do contrato de locação copiado às fls. 322/331 e, em caso positivo, que proceda ao depósito judicial,
integral, dos aluguéis devidos ao executado João Abrão Filho. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado
pela parte interessada, com cópia de fls. 322/331 e 459 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1030205-73.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Guilherme
Silveira de Souza - - Egp - Fênix Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das
pesquisas de endereços realizadas nos autos (SIEL indisponível), devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de
nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. “Prazo: 10 dias”. - ADV: FABIO
MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
Processo 1030648-14.2022.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Diego Bevilacqua Meli -
1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1027687-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudemir Farizatto - ITAU
SEGUROS S/A - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas
as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive
manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou
se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá
o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com
indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/
apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
ALVAIR FERREIRA HAUPENTHAL (OAB 117187/SP)
Processo 1027704-20.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ESPOLIO DE DIRCE BRANDÃO
MOREIRA e outros - Vinicius Rodrigo Moreira e outro - Neilza Maria da Silva - Fls. 477: Expeça-se certidão de honorários em
favor do procurador da parte requerida, utilizando-se o código 101, da tabela do Convênio Defensoria Pública e Ordem dos
Advogados do Brasil OAB /SP. Após, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquive-se definitivamente o presente feito. Int. -
ADV: PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), NICKOLE
SANCHEZ FRIZZARIM (OAB 352283/SP), NICKOLE SANCHEZ FRIZZARIM (OAB 352283/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA
MOBIGLIA (OAB 178894/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), PRISCILA EMERENCIANA
COLLA MARTINS (OAB 231998/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA MARTINS (OAB 231998/SP)
Processo 1028136-29.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Mirante Sul Resort Condomínio - Luara
Cristina da Silva - Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, da quantia remanescente depositada nos autos,
conforme anteriormente requerido. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: OSMAR RAMOS TOCANTINS NETO (OAB 214601/SP), EFRAIM
MARCOS ALVES LIMA (OAB 362130/SP)
Processo 1028181-04.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Ante a natureza
do feito, defiro a realização das pesquisas de bens via sistema SNIPER, conforme requerido. Defiro também a pesquisa
CCS-Bacen, conforme requerido às fls. 275/281, item 3. Sem prejuízo, expeçam-se ofícios ao SEM PARAR e Conectar, na
forma requerida no item 2, e para os fins ali pretendidos, ficando às expensas da parte exequente sua impressão e protocolo,
comprovando oportunamente nos autos. Para a pesquisa Censec, requerida no item 4, deverá a parte exequente antecipar as
despesas do ato, nos termos do Prov. CSM 2684/2023. Comprovado o recolhimento, fica desde já deferida a pesquisa. Por
fim, expeça-se certIdão Premonitória, requerida às fls. 281, devendo a parte exequente, no prazo de 10 dias, contados de sua
intimação da elaboração, comprovar as averbações realizadas (art. 828, §1º do CPC). Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1028702-75.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Ipiranga II - Fls. 99/100: Ante a notícia de venda do imóvel, objeto da ação, proceda a serventia a baixa do executado Gustavo
e inclua-se, no polo passivo, a adquirente Ana Aparecida Furtado, qualificada na matrícula copiada às fls. 100. Faça-se a
alteração do valor da causa (fls. 104). Após, Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias,
bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada
aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Expeça-se carta de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba
honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer
o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor do débito atualizado. Int. - ADV: MARCELA DE ANDRADE FREITAS ROCHA (OAB 137474/MG), ANDRÉ
TALLAREK DE QUEIROZ (OAB 31381/PR)
Processo 1029115-88.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Patricia Pereira Pestana de Castro -
Joao Abrao Filho - Vistos. À vista da notícia do falecimento da coproprietária do imóvel, cujos aluguéis são objeto de penhora,
no presente feito, determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Altinópolis, solicitando informações a respeito
de eventual aditamento do contrato de locação copiado às fls. 322/331 e, em caso positivo, que proceda ao depósito judicial,
integral, dos aluguéis devidos ao executado João Abrão Filho. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado
pela parte interessada, com cópia de fls. 322/331 e 459 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ELISON DE SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1030205-73.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Guilherme
Silveira de Souza - - Egp - Fênix Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das
pesquisas de endereços realizadas nos autos (SIEL indisponível), devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de
nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. “Prazo: 10 dias”. - ADV: FABIO
MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
Processo 1030648-14.2022.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Diego Bevilacqua Meli -
1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º