Processo ativo

1027870-42.2020.8.26.0506

1027870-42.2020.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil), visto que a tutela de urgência é medida
voltada a eliminar ou minorar os males do tempo do processo, tendo por fundamento uma situação de perigo. Não obstante as
ponderações da parte autora, na hipótese dos autos, não se vislumbra situação de urgência ou pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rigo a ensejar a concessão da
medida acautelatória pleiteada, na medida em que os fatos são controvertidos e os documentos apresentados são insuficientes
para demonstração do alegado na inicial, mormente a par da leitura da contestação já apresentada nos autos. O pedido liminar
será postergado para apreciação em mérito de sentença. Diante do exposto, indefiro o pedido liminar de tutela provisória. 2 -
Manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se.” Fls. 124: Teor do ato: “Vistos. Considerando o disposto no art. 139, V, do
CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de
quinze dias. Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as
de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. Int.” - ADV: PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
Processo 1027870-42.2020.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Jairo de Oliveira Farias - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de (30)
trinta dias, eventual pedido de instauração de incidente de cumprimento de sentença (código 156). Nos termos do Comunicado
CG 1789/2017, decorridos trinta dias, na omissão da parte credora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado
o incidente de cumprimento, arquive-se definitivamente este processo. Considerando a condenação imposta pela r. sentença,
intime-se a parte requerida, pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes
a 1% do valor da causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo
4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento,
expeça-se certidão, encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Int. - ADV: BRENO NUNES FERREIRA (OAB
360115/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1028411-36.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.J.L.S. - G.D.P.P. -
1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se
sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o
julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: LAURA ALVES NASCIMENTO (OAB 461696/SP), CASSIO GIOACCHINO
FACELLA FOCHI (OAB 91475/SP), JOSE ANTONIO PIMENTA (OAB 119102/SP), CAMILA ROBERTA BRITO PEREIRA (OAB
480059/SP)
Processo 1028472-62.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eva Monteiro
- Banco BMG S.A. - Aguarde-se por 30 (trinta) dias, eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, pelo
procurador da parte requerida, observando-se o credor que a parte devedora é beneficiária da justiça gratuita. Em caso de
instauração, deverá comprovar, documentalmente, que a parte devedora perdeu a condição de necessitada. Decorridos
trinta dias, arquive-se definitivamente este processo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Intime-se a parte requerida,
pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 0,5% do valoor da
causa, no prazo de sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena
de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão,
encaminhando-a à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Int. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP),
RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
Processo 1028480-68.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tatiane Silva Nascimento
- VISTOS. Ante a concordância da parte autora, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares
efeitos de direito, o acordo proposto a fls. 130/135, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em
consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do perito, do valor depositado às fls. 125. Expeça-
se oficio para implantação do benefício “Auxilio por incapacidade temporária precedente” - fls. 130. As partes ficam dispensadas
do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Comprovada a implantação, intime-se a parte requerida para, querendo, interpor a chamada execução invertida, apresentando
cálculos do valor por ele devido. P. I. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)
Processo 1029447-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Joeline de Campos Cruz - Sabemi
Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de (30) trinta dias, eventual pedido
de instauração de incidente de cumprimento de sentença (código 156). Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, decorridos
trinta dias, na omissão da parte credora, arquive-se o presente processo provisoriamente. Criado o incidente de cumprimento,
arquive-se definitivamente este processo. Considerando a condenação imposta pela r. sentença, intime-se a parte requerida,
pessoalmente, para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais), correspondentes a 5 UFESPS, no prazo de
sessenta (60) dias, conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, sob pena de inscrição fiscal
da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a à
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 447957/SP), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 439331/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1029703-61.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Félex Júnior
- - Vera Lúcia Alves Félix - João Eudes de Souza - - Silvia Helena Costa de Souza - Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a
sentença de fls. 399/402. Requeiram as partes o que de direito, em prosseguimento ao feito. Obs: atentem-se os advogados,
quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir
maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 495551/SP), GUSTAVO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 495551/SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 168441/
SP), SANDRA MARIA DA SILVA (OAB 168441/SP), GUILHERME MORETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17018/SP),
GUILHERME MORETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17018/SP), LEIDE RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP),
LEIDE RIBEIRO SILVA NOVAIS (OAB 446669/SP)
Processo 1030216-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Felizardo Filho - Vistos.
1 Ciente acerca do julgamento do conflito de competência, conforme V. Acórdão de fl.538 e seguintes. 2 A ação comporta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
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