Processo ativo
1027878-89.2024.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1027878-89.2024.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1027878-89.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Delza Sueli
Esquio - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E DÉCIMOS
DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO INCORPORADOS DO ART. 133 DA CE/SP NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO - ADMISSIBILIDADE - ANÁLISE DAS VERBAS À LUZ DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TESE FIRMADA NO PUIL 001 - SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DA
PARTE AUTORA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - Sala 2100
Esquio - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram
provimento ao recurso. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E DÉCIMOS
DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO INCORPORADOS DO ART. 133 DA CE/SP NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO - ADMISSIBILIDADE - ANÁLISE DAS VERBAS À LUZ DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TESE FIRMADA NO PUIL 001 - SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DA
PARTE AUTORA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio de Cassio Cirino (OAB: 379006/SP) - Sala 2100