Processo ativo

1027915-27.2019.8.26.0071

1027915-27.2019.8.26.0071
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec,
CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL), no valor de R$ 37,02 por pesquisa. 02 UFESPs, por CNPJ
a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud, no valor de R$ 74,07. 03 UFESPs, por CPF e/ou C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NPJ, guia
FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha), no valor de R$ 111,06. - ADV: MARCELO FRANCO PEREIRA
(OAB 307754/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), LUCAS AMADEUS KEMP PINHATA JUNQUEIRA (OAB 306857/
SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 1027915-27.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Bogotá - BANCO DO BRASIL S/A - Prefeitura Municipal de Bauru - - Bruno Henrique Guedes Rocha - Vistos. Diligencie
a serventia a retirada do alerta “processo suspenso”. Ciência às partes e interessados do julgamento definitivo do agravo de
instrumento para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), CARLA
CRISTINA ALVES COLONHEZE (OAB 443394/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1027987-38.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Antonio Bastos da Silva -
ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Determino a intimação do
perito para realização daperícia indireta, conforme mencionado à fl.174, parte final. Intime-se. - ADV: NOELLE ESPEDA GARCIA
(OAB 314687/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 1028149-67.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Deverá a serventia verificar atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1028300-67.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.S.R.V. - - M.R.V.
- U.B.C.T.M. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para CONDENAR a requerida UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a promover a autorização
e custeio do tratamento home care em favor da autora MAITHÊ RODRIGUES VALENTINI, com a disponibilização/custeio dos
medicamentos para dieta gastro enteral, como descrito e indicado pelo médico assistente, bem como fornecimento de bomba
de infusão, medicamentos e material de curativo, conforme prescrição médica (fls. 25/29), enquanto houver indicação médica
para tanto. Como consequência, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 123/126. Em razão da sucumbência, condeno a
requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JOÃO RENATO MATHEUS GONÇALES (OAB 437375/SP), JOÃO RENATO MATHEUS GONÇALES (OAB 437375/
SP), ALETHEA FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/
SP)
Processo 1028637-22.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CHIMERA ALTERNATIVE
ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS - CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS - Vistos. Fls.72 ss: Regularize a serventia o polo ativo, passando a constar o
cessionário CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS, com baixa do
credor original no sistema. Manifeste-se em prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se cumprimento
do acordo em arquivo digital. Intimem-se. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), JULIANO ASSIS MARQUES
DE AGUIAR (OAB 333190/SP), FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), FREDERICO TOCANTINS
RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1029525-88.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.
- F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Vistos. Determino ao peticionante que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do anexo
mencionado no documento de fl. 595, o qual aponta a listagem de créditos cedidos. Intime(m)-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1029781-94.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Tania Maria do Amaral Souza -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por TANIA MARIA DO AMARAL SOUZA em face de SERGIO AUGUSTO BARBOSA LIMA para CONDENAR o réu a prestar contas
referentes à sua gestão como síndico do Bloco A do Condomínio Francisco Dal Médico (CDHU), situado à Avenida Sorocabana,
1-70, Vila Industrial, Bauru/SP, no período de 06/09/2023 a 18/06/2024, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser
lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. As contas deverão
ser apresentadas na forma mercantil, com especificação das receitas, despesas e respectivos comprovantes, bem como saldo
existente em caixa ou em instituição financeira ao final do período da administração. Condeno ainda o réu ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, devendo ser
devidamente atualizado até efetivo pagamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALBERTO CESAR CLARO
(OAB 183792/SP)
Processo 1029948-14.2024.8.26.0071 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Rilari Critina da Silva - Vistos. Diante do ofício retro, manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP)
Processo 1030520-72.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de
Educação e Cultura Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente, intimando-se a parte executada, para indicar
bens passíveis de penhora, sob pena de sua omissão poder caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à
multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigos 772, inciso II, e artigo 774, inciso V e parágrafo único, todos do Código
de Processo Civil). Prazo: quinze (15) dias. Por oportuno, anoto que a intimação deve ser pessoal, diligenciando o exequente o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e/ou taxa postal, bem como declinando o endereço a ser diligenciado, no prazo
de vinte dias. Nesse sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça que: “AGRAVO DE INSTRUMENTO DIREITO DE VIZINHANÇA
Cumprimento de sentença Decisão que considerou suficiente a intimação do patrono do executado para indicação de bens à
penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça - Intimação pessoal do executado Necessidade Ato de caráter
personalíssimo, dirigido à própria parte DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento nº 2276105-
34.2022.8.26.0000” Agravo de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que aplicou multa
de 20% sobre o valor da dívida ao devedor, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único do CPC Inadmissibilidade -
Necessidade de intimação pessoal da parte para cumprimento da decisão, não bastando a intimação de seu patrono - Sanção
que deve ser afastada. Recurso provido. Agravo de Instrumento 2220319-05.2022.8.26.0000; Relator Thiago de Siqueira;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:02
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